SAÚDE
IFRN publica instrução normativa com condutas e procedimentos contra a síndrome gripal e a Covid-19
Validade é para sintomáticos, com teste positivo e ou contato com caso confirmado
Publicada em 04/02/2022 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 07:17

Na última quinta-feira, 3 de fevereiro, a Diretoria de
Gestão de Pessoas (DIGPE) e a Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis
(Digae) do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) publicaram a
Instrução Normativa (IN) nº 2/2022. O documento apresenta condutas e procedimentos
para servidores e discentes contra a síndrome gripal e a pandemia da Covid-19.
Com o
aumento nos casos de Covid-19 e síndromes gripais no estado e no Brasil como um
todo, a Instrução Normativa estabelece
as condutas a serem adotadas
por pessoas que apresentem sintomas de síndromes gripais ou covid-19,
testem positivo ou que tenham tido contato com pessoas infectadas.
A diretora de Gestão de Atividades Estudantis do IFRN,
Valéria Oliveira, declara que “cientes da complexidade que a pandemia da Covid-19
e o surto de síndrome gripal continuam representando para a sociedade, ao mesmo
tempo em que há a necessidade de darmos início ao último módulo do ano letivo
de 2021, a Digae e a DIGPE perceberam a necessidade e a importância de
lançarem a Instrução Normativa conjunta, com o objetivo de orientar a toda a
comunidade acadêmica sobre a adoção dos cuidados necessários no ambiente presencial
e quanto aos procedimentos no caso de suspeita ou contágio de síndrome gripal
e/ou de Covid-19”.
Augusto Souza, engenheiro de Segurança do Trabalho da
Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor (Coass), reforça a importância da Instrução
Normativa: “a publicação de um referencial normativo interno como esse é
essencial para dar segurança ao gestor, seja do ponto de vista administrativo,
seja acadêmico, e contribuir para o controle e minimização dos riscos de
transmissão dessas doenças virais no âmbito institucional, visando preservar a
saúde dos usuários”, disse.
Quadros
informativos
As condutas apresentadas pela Instrução Normativa estão
distribuídas em cinco quadros. Além de informar os sintomas de infecção, os
quadros apresentam orientações sobre o que fazer em caso do aparecimento de
sintomas leves de síndrome gripal e/ou Covid-19, sendo a primeira delas o
afastamento imediato das atividades presenciais, tanto de servidores quanto de
estudantes. Você pode conferir um fluxograma sobre as condutas após diagnóstico de síndrome gripal clicando AQUI.
Conforme a Instrução, os servidores que apresentem
sintomas devem adotar o trabalho remoto por sete dias, preecher a
autodeclaração de caso suspeito ou contactante, além de informar a sua
chefia imediata e ao serviço de saúde e/ou equipe
de monitoramento ligada ao seu Campus.
Já os estudantes que estejam em tal situação devem, também, aderir às
atividades remotas por sete dias, preencher a autodeclaração, notificar à
Equipe Técnica
Pedagógica (Etep) de sua unidade, bem como à Coordenação de curso e ao
serviço
de saúde e/ou equipe de monitoramento ligada ao seu Campus.
A IN traz, ainda, orientações sobre o Protocolo de
Isolamento de pessoas positivadas e contactantes. No primeiro caso, é
notificado que, havendo sinais e sintomas de contaminação por Covid-19 ou síndrome
gripal, deverá ocorrer o afastamento das atividades presenciais, mantendo
comunicação com o serviço de saúde ou equipe de monitoramento ligada ao comitê
local de enfrentamento à Covid. O documento apresenta as recomendações de
isolamento social de cinco, sete e dez dias, acompanhados de testagens e
monitoramentos.
Já para aqueles que tiveram contato próximo com alguém
sintomático ou com diagnóstico de síndrome gripal ou Covid-19 (entre
dois dias e dez dias após o início dos sintomas) e não havendo
sintomas, a Instrução Normativa recomenda o afastamento imediato das
atividades
presenciais, registrando no Sistema Unificado de Administração Pública
(Suap) e notificando à chefia imediata – no caso dos servidores – ou
informando
à Etep do Campus e à Coordenação do
curso – no caso dos estudantes. O documento recomenda a realização de
teste para Covid a partir do quinto dia. Com o resultado negativo, as
atividades presenciais poderão ser retomadas ao sétimo dia. Porém,
positivado, o Protocolo de Isolamento deve ser seguido.
Há ainda Recomendações Adicionais, que devem ser seguidas
no decorrer do 6º ao 10º dia de contaminação/contato com infectados:
- Usar máscara N95 ou similar bem ajustada ao rosto, em casa ou em público;
- Evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou com fatores de risco para agravamento da Covid-19 e de síndrome gripal, como também locais com aglomerações de pessoas;
- Não frequentar locais onde não possa usar máscara durante todo o tempo, como restaurantes e bares, e evitar se alimentar próximo a outras pessoas, tanto em casa como no trabalho;
- Não viajar durante o seu período de isolamento de cinco dias após o início dos sintomas;
- Higienizar as mãos sempre com álcool 70% e/ou água e sabão;
- Evitar passar a mão nas mucosas (boca, olhos, nariz e ouvido); e
- Não compartilhar objetos pessoais (copo, talheres, pratos, maquiagem etc.).
Importância
de seguir as recomendações da Instrução Normativa
O engenheiro Augusto Souza, que compõe a Comissão de
Vigilância em Saúde do IFRN, ressalta a necessidade de seguir os protocolos e
as recomendações apresentadas na IN e afirma que “é preciso que a comunidade
contribua com a notificação dos sinais, sintomas e casos confirmados às equipes
de monitoramento, de modo que a instituição tenha parâmetros específicos que
possam subsidiar a tomada de decisões sobre a organização do trabalho e
organização acadêmica, ainda em meio à pandemia”.
Acesse:
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