PRESENCIALIDADE
IFRN divulga resolução sobre retorno gradual de atividades presenciais dos servidores
Retorno ocorrerá em fases; primeira delas terá início no dia 18 de outubro deste ano
Publicada em 14/10/2021 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 06:54

O Conselho Superior do Instituto Federal do Rio Grande do
Norte (Consup/IFRN) divulgou, nesta quarta-feira, 13 de outubro, a Resolução nº
50/2021, que aprova e disciplina a organização do trabalho de servidores e
estagiários, em decorrência da pandemia da Covid-19, e o retorno gradual das
atividades presenciais.
A Resolução baseia-se na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME
nº 90, de 28 de setembro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades
do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) para o
retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.
Retomada
gradual
Conforme o documento, constatadas as condições sanitárias
e de atendimento à saúde pública, terá início a retomada gradual e segura das
atividades presenciais dos servidores técnico-administrativos em educação, docentes
e gestores.
A Resolução explica que a presença de servidores,
empregados públicos e estagiários no ambiente de trabalho do IFRN deve ocorrer
com o distanciamento mínimo de um metro e meio, a presença de insumos de
proteção ao Sars-CoV-2, respeitando o percentual máximo de capacidade física
conforme cada uma das fases de retomada.
Retorno
em fases
Assim como o retorno das aulas presenciais, a retomada
das atividades de servidores ocorrerá em quatro fases. Na primeira delas, prevista
para 18 de outubro, deve haver um servidor a cada quatro metros quadrados, por
ambiente, contendo, no máximo, 30% do total de servidores. Nessa fase, a
prioridade é o retorno do grupo gestor e dos profissionais elencados como essenciais
por cada setor, desde que a ocupação dos leitos críticos para tratamento da Covid-19
esteja inferior a 50% e a taxa de transmissibilidade menor que um.
Na segunda fase, com previsão para 29 de novembro, poderá
haver um servidor a cada 2,25 m², com a capacidade máxima de 50% do total de
servidores. Para isso, a ocupação dos leitos críticos para tratamento do novo
coronavírus deve estar inferior a 50% e a taxa de transmissibilidade menor que
um.
A fase três do retorno gradual, prevista para 20 de
dezembro, permite um servidor a cada 2,25 m², com, no máximo, 75% do total de
servidores em um mesmo turno, desde que a ocupação dos leitos críticos para
tratamento da Covid-19 esteja inferior a 40% e a taxa de transmissibilidade
menor que 0,7.
Já na quarta fase, com previsão para 10 de janeiro de
2022, haverá o retorno integral ao trabalho presencial, desde que a ocupação
dos leitos críticos para tratamento do novo coronavírus esteja inferior a 30% e
a taxa de transmissibilidade menor que 0,7.
O dirigente da unidade poderá retroceder entre as fases,
de acordo com as recomendações do comitê Sistêmico ou da comissão local de
enfrentamento à Covid-19.
Plano
de trabalhos
A Resolução nº 50/2021 ressalta, ainda, que caberá à
chefia imediata de cada setor, juntamente com sua equipe, a elaboração de um
plano de trabalho por fases.
Por meio do plano, será elegido um dos regimes de
trabalho de retorno à presencialidade, a saber: retorno do trabalho com 50% da
carga horária diária de forma presencial e os outros 50% de forma remota; retorno
do trabalho presencial misto em turnos; retorno do trabalho presencial misto em
dias; retorno do trabalho presencial em caráter de revezamento semanal; e retorno
do trabalho presencial no setor de forma integral.
Os detalhes sobre cada regime de trabalho de retorno às
atividades presenciais estão na Resolução do Consup/IFRN.
Permanência
de servidores no trabalho remoto
Segundo a Resolução, servidores e empregados públicos que
apresentem as condições descritas a seguir deverão permanecer em trabalho
remoto, mediante autodeclaração:
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Tabagismo;
- Obesidade;
- Miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
- Hipertensão arterial;
- Doença cerebrovascular;
- Pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
- Imunodepressão e imunossupressão;
- Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
- Diabetes melito, conforme juízo clínico;
- Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
- Neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
- Cirrose hepática;
- Doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
- Gestação.
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07/10/2021: IFRN divulga data do retorno às aulas presenciais.