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IFRN divulga portarias que normatizam o funcionamento durante pandemia
Documentos atualizam as orientações e buscam dar mais segurança jurídica aos servidores
Publicada em 26/03/2020 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 06:32

Com o objetivo de proporcionar mais segurança jurídica aos servidores
– efetivos, substitutos, visitantes e terceirizados – durante o período
de isolamento social, o IFRN publicou hoje (26) as portarias 547 e 548/2020-RE/IFRN.
Os documentos levam em consideração os impactos causados pela
pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), como também as medidas de
proteção necessárias à comunidade acadêmica.
A Portaria 547/2020 atualiza a 530/2020, publicada em 20 de março. De forma geral, mantém as diretrizes antes estabelecidas, como o cancelamento do calendário acadêmico, a
prioridade dada ao trabalho remoto dos servidores e orientações sobre
os cuidados com a doença. A mudança é relacionada às formas de
acompanhamento das ações realizadas pelos servidores nesse período.
Já a portaria 548/2020 orienta sobre as medidas relativas à gestão de
contratos dos serviços terceirizados. A normativa institucional
prioriza a execução de atividades de forma remota enquanto durar o
estado de emergência de saúde pública, buscando garantir seus empregos e
os cuidados necessários nesse momento de pandemia.
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