PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
IFRN altera funcionamento por causa do Coronavírus
Portaria com as estratégias para atuação nesse período de enfrentamento foi publicada hoje (20)
Publicada em 20/03/2020 ― Atualizada em 30 de Março de 2023 às 07:14

A partir dos impactos causados pela pandemia do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), como das medidas de proteção necessárias à
comunidade acadêmica, o IFRN publicou hoje (20) a Portaria 530/2020, que
dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento à situação
adotadas no âmbito do Instituto.
As atividades presenciais já haviam sido paralisadas no dia 17 de
março, em razão dos riscos apontados pelo Comitê de Enfrentamento ao
Covid-19. A Portaria define as principais estratégias para a atuação da
Instituição nesse período.
CALENDÁRIO ACADÊMICO
O calendário acadêmico de referência do ano letivo de 2020 fica
suspenso. A exceção é o calendário do Campus Natal Zona Leste, que
possui a especificidade da oferta de educação a distância. O grupo
gestor do Campus fará avaliações quinzenais sobre a situação para novas
tomadas de decisão. Em relação aos cronogramas suspensos, no retorno das
atividades, a proposta de atualização dos calendários será discutida
pelo Comitê de Ensino (Coen) para posterior encaminhamento ao Conselho
Superior (Consup).
A decisão pela suspensão dos calendários levou em consideração,
principalmente, a falta de acesso da grande parte dos estudantes às
Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), o que impede a aplicação
de ferramentas de ensino a distância a todos. A análise partiu do relato
dos gestores no âmbito dos seus campi, a partir da realidade vivenciada
pelos estudantes quanto ao acesso à internet, o que é reforçado pelos
dados disponibilizados no questionário socioeconômico aplicado pela
Instituição no momento da matrícula. De acordo com esses dados,
aproximadamente 64% dos estudantes afirmam não possuir computador de
mesa (desktop) em casa, enquanto 43% afirmam que não possuem notebook.
Além disso, 36% deles afirmam não ter acesso à internet diariamente.
ATIVIDADES DOS SERVIDORES
As atividades no âmbito do IFRN poderão ser prestadas pelo servidor, alternativamente, nas seguintes modalidades:
As atividades deverão ser realizadas, preferencialmente, de forma remota, a serem organizadas pela chefia imediata e pelo servidor ou pelo contratado temporariamente; ou ainda pelo estagiário, no caso em que o IFRN seja a parte concedente.
No caso do servidor docente exclusivamente em atividade pedagógica, deverão ser desenvolvidas as atividades
previstas na Resolução nº 51/2018-CONSUP, de 21
de dezembro de 2018, com o devido registro no Relatório Individual de Trabalho (RIT).
A chefia de cada área/coordenação das unidades acadêmicas do IFRN
deverá elaborar um Plano de Trabalho com as indicações de quais serviços
serão
realizados de forma remota e quais serão
realizados de forma presencial (com horário flexibilizado e escala de
revezamento). Também deverão ser indicados quais
serviços, pela sua natureza,
serão suspensos, inclusive
do trabalho remoto.
MAIS INFORMAÇÕES
O servidor que tenha retornado de viagem interestadual ou internacional
deverá informar e apresentar o comprovante de viagem ao chefe imediato e ao
Comitê de Enfrentamento à Covid-19 (pelo e-mail comitecovid19ifrn@ifrn.edu.br).
O servidor deverá permanecer em quarentena pelo período de 14 (quatorze) dias e atuar em
trabalho remoto.
A Portaria trata ainda de outros casos específicos. Confira na íntegra:
::: CONTEÚDO RELACIONADO:
18/03/2020: Informações institucionais devem ser conferidas nos canais de comunicação oficiais.
17/03/2010: IFRN paralisa aulas a partir desta terça-feira (17).
16/03/2020:Comitê Covid-19 vai fazer avaliações diárias sobre a situação da pandemia.
17/03/2020:IFRN emite nota informativa com orientações à comunidade acadêmica.