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INCLUSÃO

Estudante com deficiência terá cota nas instituições federais

A quantidade de vagas será definida de acordo com o número de pessoas com deficiência em cada estado e no Distrito Federal

Publicada em 03/01/2017 Atualizada há 1 ano

Imagem: reprodução/Assessoria de Comunicação do Ministério da Educação

Pessoas com deficiência que frequentaram escolas públicas durante o ensino médio terão direito a um percentual de vagas nas universidades e nos cursos técnicos de nível médio de instituições federais. A nova regra vale desde esta quinta-feira, 29, com a publicação da Lei nº 13.409/2016, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer. O benefício das cotas já valia para estudantes de baixa renda e que se declaram pretos, pardos e indígenas desde agosto de 2012, com a publicação da Lei nº 12.711, a chamada Lei de Cotas.


A quantidade de vagas será definida de acordo com o número de pessoas com deficiência na unidade da Federação na qual o estudante será matriculado, considerado o proporcional em relação à população do estado ou do Distrito Federal em que estiver localizada a instituição de ensino, segundo o último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A nova legislação também é assinada pelos ministros da Educação, Mendonça Filho, e da Justiça, Alexandre de Moraes.


“A nova legislação faz uma equidade ao equiparar direitos e estender esse benefício a pessoas com deficiência”, comenta a titular da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do Ministério da Educação, Ivana de Siqueira. A sistemática de reserva de vagas nas instituições federais de ensino tem validade de dez anos, até 2022, para quando está prevista a revisão do programa especial de cotas para acesso à educação superior.


De acordo a legislação que instituiu o sistema de cotas no Brasil, as instituições federais de educação superior no Brasil devem reservar o mínimo de 50% das vagas em cursos de graduação a estudantes que tenham frequentando, integralmente, o ensino médio na rede pública. Dentro dessa cota, as vagas devem atender percentuais específicos para critérios sociais (renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita), raciais e étnicos. E agora, com as alterações no texto original, as pessoas com deficiência são incluídas e tornam-se também beneficiárias.


A Lei nº 13.409, de 2016, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29.


Confira:

• Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016

• Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação.