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Afastamento para Pós-Graduação

Publicada em 1 de Dezembro de 2023 às 14:16 Atualizada em 13 de Dezembro de 2023 às 08:02

Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

As regras previstas no Art. 96-A da Lei 8.112/90 também se aplicam à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do Art. 95 da mesma lei.

Normativos

Lei 8.112/90 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

Decreto nº 9.991/2019- Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. (Com alterações pelo Decreto nº 10.506/2020);

Instrução Normativa nº 21/2021 - Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.

Resolução 18/2021-CONSUP/IFRN - Aprova a Política de Desenvolvimento de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte e revoga a Resolução nº 34/2019-CONSUP/IFRN]

Nota Técnica 6/2021-DIGPE/IFRN - Estabelece os procedimentos a serem adotados para concessão de afastamento para cursar pós-graduação no âmbito do IFRN.

Editais

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Docente

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