Afastamento para Pós-Graduação
O que é?
O afastamento para programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado é um benefício concedido aos servidores públicos efetivos para que possam se dedicar a cursos de qualificação acadêmica de alto nível, com o objetivo de aprimorar seus conhecimentos e contribuir com a capacitação institucional. O afastamento é temporário e sem prejuízo da remuneração, condicionado ao cumprimento de certos requisitos.
Afastamento para Mestrado e Doutorado:
Os servidores devem ser titulares de cargos efetivos há, pelo menos, 3 anos (para mestrado) e 4 anos (para doutorado), incluindo o período de estágio probatório. Além disso, não podem ter se afastado para licença para tratar de assuntos particulares ou para licença capacitação nos últimos 2 anos.
Afastamento para Pós-Doutorado:
Exige que o servidor seja titular de cargo efetivo há, pelo menos, 4 anos, incluindo o período de estágio probatório, e que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com base no artigo de afastamento nos últimos 4 anos.
Este benefício também abrange programas de pós-graduação no exterior, desde que autorizados conforme a legislação vigente.
Quem tem direito?
O afastamento só será concedido para servidores que atendam aos seguintes requisitos:
- Ser titular de cargo efetivo no órgão ou entidade, há pelo menos 3 anos (para mestrado) ou 4 anos (para doutorado e pós-doutorado), incluindo o período de estágio probatório.
- Não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para gozo de licença capacitação nos últimos 2 (para mestrado e doutorado) ou 4 anos (para pós-doutorado).
- Ser aprovado no programa de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, com vínculo acadêmico e justificativa formal para o afastamento.
Qual o valor e como é pago?
Durante o período de afastamento para estudos (mestrado, doutorado ou pós-doutorado), o servidor continua a receber sua remuneração integral, sem prejuízo, conforme o artigo 96-A da Lei nº 8.112/1990.
Quais os prazos?
- O servidor deve solicitar o afastamento com antecedência mínima para garantir que a análise e aprovação ocorram dentro do prazo.
- A solicitação deve ser feita antes de qualquer interrupção da atividade laboral e no período estipulado pelo regulamento do órgão ou instituição.
Como solicitar?
- Verifique se você atende aos requisitos de tempo de serviço e se não se afastou nos últimos 2 (para mestrado/doutorado) ou 4 anos (para pós-doutorado).
- Apresente o comprovante de matrícula no programa de pós-graduação desejado (mestrado, doutorado ou pós-doutorado).
- Envie o formulário de solicitação de afastamento junto com o plano de estudos ou a justificativa para o afastamento ao setor de Recursos Humanos ou Departamento de Pessoal.
- Aguarde a análise e aprovação formal da solicitação, conforme os regulamentos do órgão.
Quais os documentos necessários?
- Formulário de solicitação de afastamento;
- Comprovante de matrícula no programa de mestrado, doutorado ou pós-doutorado;
- Plano de estudos ou justificativa detalhada para o afastamento;
- Declaração de vínculo com a instituição de ensino (se necessário, no caso de programas no exterior);
- Certidão de tempo de serviço ou outros documentos comprobatórios exigidos pelo órgão.
Normativos
Lei 8.112/90 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
Decreto nº 9.991/2019- Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. (Com alterações pelo Decreto nº 10.506/2020);
Instrução Normativa nº 21/2021 - Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
Resolução 18/2021-CONSUP/IFRN - Aprova a Política de Desenvolvimento de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte e revoga a Resolução nº 34/2019-CONSUP/IFRN]
Nota Técnica 6/2021-DIGPE/IFRN - Estabelece os procedimentos a serem adotados para concessão de afastamento para cursar pós-graduação no âmbito do IFRN.
Editais
Docente
Técnico Administrativo em Educação
Página atualizada em 10/09/2025 às 08:25 (há 2 dias, 13 horas)
Página publicada em 01/12/2023 às 14:16 (há 1 ano, 9 meses)