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IFRN altera funcionamento por causa do coronavírus

Portaria com as estratégias para atuação nesse período de enfrentamento foi publicada hoje (20)

Publicada em 20/03/2020 Atualizada em 30 de Março de 2023 às 04:15

No âmbito do Campus, servidores vêm se reunindo remotamente para executar tarefas de rotina. Detalhamento vai estar disponível em breve
No âmbito do Campus, servidores vêm se reunindo remotamente para executar tarefas de rotina. Detalhamento vai estar disponível em breve

A partir dos impactos causados pela pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), como das medidas de proteção necessárias à comunidade acadêmica, o IFRN publicou hoje (20) a Portaria n. 530/2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento à situação adotadas no âmbito do Instituto. 

As atividades presenciais já haviam sido paralisadas no dia 17 de março, em razão dos riscos apontados pelo Comitê de Enfrentamento ao Covid-19. A Portaria define as principais estratégias para a atuação da Instituição nesse período.


Calendário acadêmico

O calendário acadêmico de referência do ano letivo de 2020 fica suspenso. A exceção é o calendário do Campus Natal - Zona Leste, que possui a especificidade da oferta de educação a distância. O grupo gestor do Campus fará avaliações quinzenais sobre a situação para novas tomadas de decisão. Em relação aos cronogramas suspensos, no retorno das atividades, a proposta de atualização dos calendários será discutida pelo Comitê de Ensino (Coen) para posterior encaminhamento ao Conselho Superior (Consup). 

A decisão pela suspensão dos calendários levou em consideração, principalmente, a falta de acesso da grande parte dos estudantes às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), o que impede a aplicação de ferramentas de ensino a distância a todos. A análise partiu do relato dos gestores no âmbito dos seus campi, a partir da realidade vivenciada pelos estudantes quanto ao acesso à internet, o que é reforçado pelos dados disponibilizados no questionário socioeconômico aplicado pela Instituição no momento da matrícula. De acordo com esses dados, aproximadamente 64% dos estudantes afirmam não possuir computador de mesa (desktop) em casa, enquanto 43% afirmam que não possuem notebook. Além disso, 36% deles afirmam não ter acesso à internet diariamente. 


Atividades dos servidores

As atividades  no âmbito do IFRN poderão ser prestadas pelo servidor, alternativamente, nas seguintes modalidades:

  • trabalho remoto (teletrabalho);
  • turnos alternados de revezamento;
  • flexibilização do horário de início e de término da jornada de trabalho
 

As atividades deverão ser realizadas, preferencialmente, de forma remota, a serem organizadas pela chefia imediata e pelo servidor ou pelo contratado temporariamente; ou ainda pelo estagiário, no caso em que o IFRN seja a parte concedente.

No caso do servidor docente exclusivamente em atividade pedagógica, deverão ser desenvolvidas as atividades previstas na Resolução  nº  51/2018-CONSUP,  de  21 de dezembro de 2018, com o devido registro no Relatório Individual de Trabalho (RIT).

A chefia de cada área/coordenação das unidades acadêmicas do IFRN deverá elaborar um Plano de Trabalho com as indicações de quais serviços serão realizados de forma remota e  quais serão realizados de forma presencial (com horário flexibilizado e escala de revezamento). Também deverão ser indicados quais serviços, pela sua natureza, serão suspensos, inclusive do trabalho remoto.

 

O Campus Natal - Zona Norte

No âmbito do Campus Natal - Zona Norte, já foram realizados dois encontros: o primeiro, presencialmente, na terça-feira, 17, reuniu diretores e coordenadores para discutir medidas de enfrentamento ao coronavírus e esclarecer os servidores sobre a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas, que tiveram início naquele dia; o segundo aconteceu na manhã de hoje, 20, por meio de videoconferência, na qual gestores, professores e técnicos-administrativos trataram do repasse de informações sistêmicas, do trabalho remoto dos servidores, de questões relacionadas aos prestadores de serviço terceirizados e da execução de serviços essenciais. Nesse sentido, os servidores seguem desde a última quarta realizando remotamente seus trabalhos, cujo detalhamento, para esclarecimento do público, deve ser publicado em breve.


Mais informações

O servidor que tenha retornado de viagem interestadual ou internacional deverá informar e apresentar o comprovante de viagem ao chefe imediato e ao Comitê de Enfrentamento à  Covid-19 (pelo e-mail comitecovid19ifrn@ifrn.edu.br). O servidor deverá permanecer em quarentena por 14 dias e atuar em trabalho remoto.

A Portaria trata ainda de outros casos específicos. Confira na íntegra: