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JOVEM APRENDIZ

Estudantes do IFRN terão acesso ao programa Jovem Aprendiz

Abertura do semestre 2017.1 trará estudantes de mais de 80 cursos ao mercado de trabalho

Publicada em 19/01/2017 Atualizada há 12 meses

Buscando inovar, atender as demandas de cada um dos integrantes da comunidade acadêmica que forma o Instituto Federal do Rio Grande do Norte, a Pró-reitoria de Extensão (Proex), através da Assessoria de Relações com o Mundo do Trabalho, divulgou mais uma parceria voltada ao mercado profissional.

Até 2016, como prática profissional numa empresa, o aluno do IFRN podia apenas estagiar. Agora, a partir do semestre 2017.1, além dos estágios, poderá participar também do Programa Jovem Aprendiz.

A grande vantagem comparando-se ao estágio é a inserção do aluno num programa que permite o registro em carteira profissional de trabalho, o que garante os direitos comuns a todos os trabalhadores contratados sob as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O sistema funciona com as empresas cadastradas procurando as instituições de ensino para solicitar indicações de possíveis aprendizes. No programa, a jornada de trabalho de um jovem aprendiz, em regra, excede seis horas diárias.

Para tornar isso possível, em 2016, a Proex, em parceria com as coordenações e direção de extensão, coordenações de estágio e coordenações de cursos, cadastrou todos os cursos oferecidos pelo IFRN na plataforma Juventude Web, que é a plataforma que gerencia programas de aprendizagem no Brasil, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MtE). Hoje, no IFRN, são 81 cursos cadastrados e validados, mais 12 sob análise da plataforma, além de outros 44 cursos em fase de cadastramento.

É importante frisar: o aluno que deseja participar do programa Jovem Aprendiz precisar estar com sua Carteira de Trabalho em mãos no primeiro dia de aula de aula de 2017.1, que no caso é 23 de março. Os alunos que não possuem devem providenciar o mais rápido possível, para poder participar do programa. 

Jovem aprendiz

Segundo a Lei da Aprendizagem, um jovem aprendiz é aquele que está estudando em uma instituição pública ou privada e trabalhando ao mesmo tempo. Neste meio tempo, o jovem irá receber uma formação única para a profissão em que está se profissionalizando. Dentro da estrutura organizacional do IFRN, as vagas para aprendiz são, exclusivamente, para alunos dos cursos técnicos, nas modalidades integrado ou subsequente. Outros pré-requisitos são: ter entre 16 e 24 anos (incompletos) e ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Para os alunos dos cursos integrados, há um requisito extra: os interessados no programa têm de estar no 3º ou 4º ano de curso. Já o estudante do subsequente não tem exigência mínima de currículo acadêmico.

A pró-reitora de Extensão do IFRN, professora Régia Lopes, reforça uma informação importante: as vagas que serão abertas são voltadas, unicamente, para estudantes dos cursos técnicos: alunos da licenciatura, os tecnólogos e de ensino médio na modalidade Jovens e Adultos (EJA) estão fora do programa por impeditivo legal.

“É muito importante que o aluno esteja atento, pois, pela lei, só podem fazer parte do programa aqueles que, no início do ano letivo (ou semestre, no caso do subsequente) atendam todos os requisitos. A carteira de trabalho é indispensável. O aluno que não tiver esse documento no primeiro dia de 2017.1 só poderá tentar vaga no período seguinte, de acordo com a modalidade de seu curso”, declarou o professor Thiago Loureiro, da Assessoria de Relações com o Mundo do Trabalho, setor ligado à Proex do IFRN.

Segundo o professor Thiago, há relatos de até 90 dias para conseguir a emissão da Carteira de Trabalho, em decorrência da demora no agendamento junto ao órgão responsável, a DRT. “Como estão de recesso de aulas até 23/1, é importante que os estudantes que ainda não têm esse documento utilizem esse tempinho de folga para agilizar a solicitação da carteira.  O ideal é aproveitar esses dias e correr para agilizar tudo agora e, no início do semestre 2017.1, estar pronto em tempo hábil​”, completou.

Contrato de aprendizagem

Ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, em que o empregador e o aprendiz comprometem-se em um programa de formação técnico-profissional. Para o estudante, o desenvolvimento prático na área em que busca qualificação, para o empregador, a oportunidade de mão-de-obra especializada. Tal contrato possui algumas características bastante estimulantes para ambos os lados.

Para o professor Thiago Loureiro, a iniciativa, sob a perspectiva do contratante, é bastante válida. “A lei da aprendizagem obriga as médias e grandes empresas (a partir de sete funcionários) a contratarem entre cinco e sete por cento de seu quadro funcional entre aprendizes, o que desestimula as vagas de estágio. Já fazer a formalização como aprendiz ajuda ao empregador no cumprimento da cota, obedecendo a lei e não sofrendo penalidades por parte do Ministério do Trabalho e Emprego”.

A lei em questão, a 10.097, de dezembro de 2000, também estabelece que o jovem aprendiz terá direito a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), assim como salário mínimo baseado em suas horas de trabalho e demais direitos trabalhistas como qualquer funcionário de uma empresa, como 13º salário e férias.

Carteira de Trabalho

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento oficial e obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço remunerado, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. Instituída pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969, a CTPS é um registro físico da vida funcional de um trabalhador. As anotações ali presentes garantem acesso aos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. Emitida por meio informatizado, buscando a prevenção contra fraudes, a carteira de trabalho permite a integração nacional dos dados, impedindo as emissões em duplicidade, agregando informações do trabalhador, desde a qualificação civil até os conteúdos complementares como: endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, da CNH, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas e nº do NIS/PIS.

Há postos e secretarias da Delegacia Regional do Trabalho em todo o Rio Grande do Norte (confira lista das cidades, com telefones e endereços, AQUI). Em Natal e Mossoró, o atendimento deve ser feito através do Sistema de Atendimento Agendado (SAA), disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego aos interessados. 

Para mais detalhes, acesse os links abaixo:

Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005.

Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Página do Ministério do Trabalho sobre aprendizagem

Delegacia Regional do Trabalho - Lista dos municípios

Lista dos cursos validados, em análise e a cadastrar