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Reconhecimento de servidores

Página voltada para divulgação da Política de Reconhecimento de Servidores do IFRN Campus João Câmara.

Portaria Normativa 01/2025-DG/JC

Estabelece a Política de Reconhecimento dos Servidores do Campus João Câmara do Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN.

Atualmente a Política de Reconhecimento de Servidores será constituída por duas ações:

I – Reconhecimento Anual de Servidores;

II – Quadro de Elogios.

Reconhecimento Anual de Servidores

Conforme a Portaria Normativa 01/2025 DG/JC:

Art. 3º Serão homenageados, a cada ano, 3 (três) servidores técnico-administrativos e 3 (três) servidores docentes.

Art. 4º O mesmo servidor não poderá ser contemplado em anos consecutivos.

Art. 5º A escolha dos servidores homenageados será realizada por meio de votação entre os próprios servidores do campus, por meio de formulário eletrônico (Google Forms) disponibilizado pela Coordenação de Gestão de Pessoas.

Código Verificador:

Código de Autenticação:

Art. 6º O servidor não poderá votar nele mesmo.

Art. 7º O formulário de votação conterá:

I – Campo obrigatório para indicação de um servidor técnico-administrativo e um servidor docente;

II – Campo opcional para justificativa do voto, no qual o votante poderá relatar os motivos do destaque do servidor indicado, considerando critérios como ética, comprometimento, desempenho profissional, postura, colaboração e outras qualidades observadas.

Art. 8º Os servidores mais votados serão homenageados em evento anual promovido pelo campus, recebendo reconhecimento simbólico.

Quadro de Elogios

Conforme a Portaria Normativa 01/2025 DG/JC:

Art. 9º O Quadro de Elogios tem como objetivo reconhecer e divulgar atitudes positivas, colaborativas e inspiradoras praticadas por servidores, estimulando a valorização humana, o respeito e o bom relacionamento no ambiente de trabalho.

Art. 10. O envio de elogios deverá ser feito por meio do endereço eletrônico da Coordenação de Gestão de Pessoas: cogpe.jc@ifrn.edu.br

Art. 11. Os elogios recebidos serão analisados pela equipe da COGPE antes de sua publicação.

Art. 12. Os elogios serão enviados ao destinatário e divulgados no e-mail institucional, contendo o nome do servidor elogiado e preservando-se o anonimato do autor da mensagem.

Materiais e notícias

Página atualizada em 17/11/2025 às 10:29 (há 1 semana, 1 dia) Publicada em 17/11/2025 às 10:29 (há 1 semana, 1 dia)