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Justificativa de faltas

O que é justificativa de falta e o que é abono

A justificativa de falta consiste na apresentação, pelo estudante, de documentos que comprovem que ele esteve legal ou pessoalmente impedido de comparecer às atividades acadêmicas.

O abono de faltas é uma medida excepcional, concedida apenas nas situações previstas na normativa ou em legislação específica. Quando a falta é abonada, ela não é contabilizada no cálculo da frequência, diferentemente da simples justificativa.

Registro das faltas

Todas as ausências, independentemente do motivo, são registradas pelo professor no Suap-Ensino. A justificativa não impede o registro da falta, mas pode resultar em seu abono, caso seja deferida.

Como estudantes devem apresentar a justificativa (passo a passo)

  1. Retorno às atividades acadêmicas
    Após retornar às aulas, cada estudante deve observar o prazo para solicitar a justificativa.
  2. Prazo para solicitação
    A justificativa deve ser cadastrada em até dois dias úteis após o retorno às atividades.
  3. Acesso ao Suap-Ensino
    O pedido deve ser feito exclusivamente pelo Suap-Ensino, não sendo aceitas solicitações por outros meios.
  4. Anexação de documentos
    É obrigatório anexar o documento comprobatório correspondente ao motivo da ausência, observando os critérios definidos na normativa.
  5. Análise institucional
    A Coordenação de Administração e Registros Acadêmicos do campus realiza a conferência dos documentos e a análise preliminar do pedido.
  6. Registro da decisão
    Todo o trâmite e a decisão final são registrados no próprio SUAP-Ensino.

Situações em que as faltas podem ser justificadas e abonadas

A normativa lista, de forma detalhada, as situações em que estudantes podem solicitar justificativa com possibilidade de abono, desde que apresente a documentação exigida. Entre elas, destacam-se:

  • Atestado de saúde, inclusive acompanhamento de familiar ou dependente legal;
  • Consultas, exames ou tratamentos de saúde, dentro do limite estabelecido por semestre;
  • Cólica menstrual intensa ou condições relacionadas ao ciclo menstrual, mediante autodeclaração;
  • Licença-paternidade;
  • Doação de sangue;
  • Luto por falecimento de familiares, conforme grau de parentesco definido;
  • Casamento;
  • Participação em atividades institucionais representando o IFRN, como eventos acadêmicos, esportivos ou culturais;
  • Participação em aulas, visitas técnicas ou atividades externas do IFRN;
  • Plantão militar, regime de turnos ou trabalho eventual;
  • Viagem a trabalho, em caráter excepcional;
  • Problemas de transporte público (intermunicipal);
  • Calamidade pública que impeça o deslocamento;
  • Acidente de trânsito, assalto ou roubo, com registro policial;
  • Privação de liberdade eventual;
  • Audiência judicial, júri popular, justiça eleitoral ou alistamento militar;
  • Práticas religiosas, quando houver impedimento ao exercício de atividades acadêmicas

Além dessas hipóteses, a normativa prevê que outros motivos não listados podem ser analisados, desde que avaliados pela Coordenação do Curso, com apoio dos setores acadêmicos competentes.

Reposição de atividades avaliativas

Quando a justificativa é deferida, o estudante tem direito a solicitar, pelo Suap, a reposição de atividades avaliativas, seguindo as regras previstas na Organização Didática.

Casos não previstos

Situações não contempladas explicitamente na normativa são analisadas, em primeira instância, pela Diretoria Acadêmica do Campus e, se necessário, pela Pró-Reitoria de Ensino (Proen).

Guia Rápido

Página atualizada em 23/12/2025 às 09:53 (há 2 semanas, 5 dias) Publicada em 16/12/2025 às 10:15 (há 3 semanas, 5 dias)