Estágios e aprendizagens
Com o intuito de fortalecer os mecanismos de articulação do IFRN com o mundo do trabalho, as ações nessa área buscam prospectar parcerias e, sobretudo, oportunidades de encaminhamento de discentes e egressos para estágio, aprendizagem, empregos e outras formas de prática profissional.
Perguntas frequentes
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I - Ter, no mínimo, 16 anos;
II - Ter matrícula e frequência regular;
III - ter cumprido, no mínimo, 50% das disciplinas obrigatórias ou haver cursado ou estar cursando disciplinas do núcleo ou unidade tecnológica da matriz curricular, e concomitantemente estar, nomínimo, no segundo ano do curso (Resolução 25/2019 - CONSUP -Regulamentação da Prática Profissional Discente) -
As pessoas jurídicas de direito privado e público, e profissionais liberais de nível superior registrados em seus respectivos conselhos.
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Para estágios não-obrigatórios sempre a parte concedente. Para estágios obrigatórios, a responsabilidade poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
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Até dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com
deficiência.
Documentos
Infográficos
Página atualizada em 04/12/2025 às 12:22 (há 2 semanas, 4 dias) — Publicada em 04/12/2025 às 12:22 (há 2 semanas, 4 dias)