NORMAS PARA O PROCESSO DE CONSULTA
A Resolução Nº 65/2011 – CONSUP aprova as Normas elaboradas pela Comissão Eleitoral Central e aprovadas pelo CONSUP, do dia 22/12/2011, para o processo de escolha do Reitor em todos os Campi e dos Diretores-Gerais dos Campi Apodi, Caicó, Currais Novos, Ipanguaçu, João Câmara, Macau, Mossoró, Natal-Central, Natal-Cidade Alta, Natal-Zona Norte, Pau dos Ferros e Santa Cruz do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, para o Quadriênio 2012/2016. Download da Resolução nº 65 aqui.
CALENDÁRIO DO PROCESSO DE CONSULTA PARA REITOR E DIRETOR-GERAL
Data - Evento
20/01/2012 - Credenciamento de fiscais
23/01/2012 - Credenciamento das mesas receptoras
31/01/2012 - Encerramento da campanha
01/02/2011 - Votação, apuração e divulgação dos resultados
02/02/2012 - Apresentação para recursos
03/02/2012 - Análise dos recursos
06/02/2012 - Publicação dos resultados dos recursos e/ou da votação e homologação dos resultados pelo CONSUP
INFORMAÇÕES SOBRE O VOTO E PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO
O voto será facultativo e secreto, não podendo ser efetuado por correspondência ou por procuração, sendo vedado o voto em trânsito.
A proporcionalidade estabelecida para a votação do Reitor e do Diretor-Geral de Campus será atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
A votação se dará em cabine individual, com uso de urnas eletrônicas, sendo realizada das 8 às 21 horas para todos os Campi, ininterruptamente, e far-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:
I – O curso da votação obedecerá à ordem de chegada dos votantes.
II – O votante apresentará aos componentes da Mesa Receptora um documento oficial com foto que comprove sua identificação.
III – Após a identificação, o eleitor assinará a folha de votação, dirigir-se-á à cabine e procederá à votação na urna eletrônica ou tradicional.
Iv – O docente ou técnico administrativo que também é aluno do IFRN, não poderá votar duas vezes (uma como servidor e outra como aluno). Neste caso, apenas o vínculo como servidor será válido para votação.
COMO CALCULAR O VOTO
A totalização dos votos será feita segundo a equação descrita abaixo:
Pi = 100 [ 1/3 (Di/D) + 1/3 (Ti/T) + 1/3 (Ai/A) ]
na qual:
Pi = percentual de votos do candidato i;
D = total de professores votantes;
T = total de técnicos-administrativos votantes;
A = total de alunos votantes;
Di = total de votos de docentes no candidato i;
Ti = total de votos de técnicos-administrativos no candidato i;
Ai = total de votos de alunos no candidato i.
§1º A aproximação do cálculo deve ser até a segunda casa decimal (0,005 arredonda para 0,01).
§2º O cálculo dos percentuais de votos em brancos e nulos deve ser feito da mesma forma que o dos percentuais dos candidatos.
Candidatos
Confira quem são os candidatos a Reitor e a Diretor-Geral dos campi e os respectivos Planos de Ação. Aqui