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PROJETO CAMPUS VERDE

 

Consumir é necessário, mas precisamos estar atentos para que esse consumo seja consciente, observando-se critérios confiáveis para uma adequada aquisição dos produtos a serem consumidos, bem como para um descarte seguro, que minimizem os impactos sobre o meio ambiente e a sociedade em que vivemos. Trata-se de uma contribuição voluntária, cotidiana e solidária de quem quer garantir a sustentabilidade do planeta.

Afinal, não podemos ignorar que, ao lado da comodidade e praticidade que trazem à vida moderna, as inovações tecnológicas também podem ocasionar riscos e malefícios, caso sejam utilizadas indiscriminadamente. Alguns materiais descartáveis largamente utilizados, por exemplo, em geral levam anos para se decomporem, além de ocuparem espaço nos aterros sanitários, o que exige a busca de novos aterros, pois, por possuírem, muitas vezes, substâncias tóxicas em sua composição, não podem ser incinerados.

Nesse contexto, a Administração Pública exerce um papel importante, tendo em vista sua abrangência e o caráter multiplicador, no que se refere à aquisição dos materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades e à prestação de serviços, podendo disseminar boas práticas. Essa responsabilidade se torna efetiva com a elaboração de políticas governamentais direcionadas à proteção do meio ambiente, como a Coleta Seletiva Solidária instituída em órgãos públicos da Administração Federal direta e indireta com a doação dos resíduos para associações ou cooperativas de catadores.

Para atender a essa responsabilidade social, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) está implantando o Projeto  Campus Verde – Gestão Ambiental, com diversas ações, incluindo a Coleta Seletiva, que visam contribuir para o consumo consciente e, consequentemente, a preservação ambiental. Contamos com a colaboração de todos! SAIBA MAIS sobre o Projeto. MIV Campus Verde.

 

Política Socioambiental do IFRN

 

ACESSE AQUI A PLANILHA DAS COMISSÕES E APRESENTAÇÃO DO PROJETO CÂMPUS VERDE

 

ATENDIMENTO A LEGISLAÇÃO

Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.

Portaria Interministerial nº 244, de 06 de junho de 2012.

Instrução Normativa Nº 10, de 12 de Novembro de 2012.

Instituiu a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. 

Integrar ações que visam à melhoria da eficiência no uso racional dos recursos públicos e à inserção da variável socioambiental no ambiente de trabalho, já a Portaria nº 217, de 30 de julho de 2008, instituiu, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê de Implementação da A3P. 

Estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, onde ficam instituídas as regras para elaboração do Plano na Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional e nas empresas estatais dependentes. 

Termo de Adesão

Termo de Adesão

Plano do IFRN

 
 

Para Refletir

"Só quando a última árvore for derrubada, o último peixe for morto e o último rio for poluído é que o homem perceberá que não pode comer dinheiro." (Provérbio Indígena)

Dúvidas / Críticas / Sugestões

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