PROJETO CAMPUS VERDE
Consumir é necessário, mas precisamos estar atentos para que esse consumo seja consciente, observando-se critérios confiáveis para uma adequada aquisição dos produtos a serem consumidos, bem como para um descarte seguro, que minimizem os impactos sobre o meio ambiente e a sociedade em que vivemos. Trata-se de uma contribuição voluntária, cotidiana e solidária de quem quer garantir a sustentabilidade do planeta.
Afinal, não podemos ignorar que, ao lado da comodidade e praticidade que trazem à vida moderna, as inovações tecnológicas também podem ocasionar riscos e malefícios, caso sejam utilizadas indiscriminadamente. Alguns materiais descartáveis largamente utilizados, por exemplo, em geral levam anos para se decomporem, além de ocuparem espaço nos aterros sanitários, o que exige a busca de novos aterros, pois, por possuírem, muitas vezes, substâncias tóxicas em sua composição, não podem ser incinerados.
Nesse contexto, a Administração Pública exerce um papel importante, tendo em vista sua abrangência e o caráter multiplicador, no que se refere à aquisição dos materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades e à prestação de serviços, podendo disseminar boas práticas. Essa responsabilidade se torna efetiva com a elaboração de políticas governamentais direcionadas à proteção do meio ambiente, como a Coleta Seletiva Solidária instituída em órgãos públicos da Administração Federal direta e indireta com a doação dos resíduos para associações ou cooperativas de catadores.
Para atender a essa responsabilidade social, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) está implantando o Projeto Campus Verde – Gestão Ambiental, com diversas ações, incluindo a Coleta Seletiva, que visam contribuir para o consumo consciente e, consequentemente, a preservação ambiental. Contamos com a colaboração de todos! SAIBA MAIS sobre o Projeto. MIV Campus Verde.
Política Socioambiental do IFRN
ACESSE AQUI A PLANILHA DAS COMISSÕES E APRESENTAÇÃO DO PROJETO CÂMPUS VERDE
ATENDIMENTO A LEGISLAÇÃO |
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Instituiu a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. |
Integrar ações que visam à melhoria da eficiência no uso racional dos recursos públicos e à inserção da variável socioambiental no ambiente de trabalho, já a Portaria nº 217, de 30 de julho de 2008, instituiu, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê de Implementação da A3P. |
Estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, onde ficam instituídas as regras para elaboração do Plano na Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional e nas empresas estatais dependentes. |
Para Refletir
"Só quando a última árvore for derrubada, o último peixe for morto e o último rio for poluído é que o homem perceberá que não pode comer dinheiro." (Provérbio Indígena)
IFRN Solar
Acesse um dos links abaixo e acompanhe a produção de energia fotovoltaica de seu campus:
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Projetos e Iniciativas
Educação Ambiental
"A informação é uma variável que determina o comportamento das pessoas em relação ao meio ambiente." (Mandelli)