Competências
Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de acordo com o Art. 13 do Estatuto do IFRN:
• delinear diretrizes e definir prioridades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte nos campos do ensino, da pesquisa e da extensão;
• elaborar e aprovar o seu próprio regimento;
• emitir parecer conclusivo prévio ao Conselho Superior sobre o projeto político-pedagógico e apreciar e aprovar seus respectivos documentos complementares, assim como suas alterações;
• fixar normas complementares ao Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte sobre matéria didático-pedagógica, pesquisa, extensão, transferências de estudantes, revalidação e equivalência de diploma estrangeiro ou de estudos, certificação profissional e de outros assuntos de sua competência específica;
• deliberar sobre desmembramento, fusão, ampliação, redução, suspensão temporária ou adequação de cursos e programas e emitir parecer conclusivo prévio ao Conselho Superior no caso de criação ou extinção;
• estabelecer formas de acompanhamento e avaliação dos cursos;
• exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões;
• criar câmaras e/ou comissões, permanentes ou temporárias, para estudo de assuntos específicos;
• apreciar normas disciplinadoras de ingresso, lotação, remoção, remanejamento, regime de trabalho, carga horária, progressão funcional, avaliação e qualificação de servidores;
• emitir parecer prévio ao Conselho Superior sobre criação, modificação ou extinção de Diretorias Acadêmicas;
• julgar recursos das decisões proferidas pelos Colegiados das Diretorias Acadêmicas, em matéria didático-pedagógica, científica, artístico-cultural e desportiva;
• apreciar e homologar decisões dos Colegiados das Diretorias Acadêmicas relativas à redistribuição, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, de ocupante de cargo ou emprego da carreira do magistério, pertencente a outra instituição de ensino mantida pela União;
• emitir parecer sobre normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
• homologar ato do reitor praticado ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
• deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer outra matéria de sua competência.