A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é o órgão responsável por realizar a avaliação interna das instituições de ensino superior, observando todas as dimensões acadêmicas.
Para realizar a atividade, ela é formada por uma comissão central, a quem compete a coordenação das atividades, e por comissões internas em cada campus do Instituto, compostas por representantes dos professores, técnico-administrativos, equipe técnico-pedagógica, alunos da educação superior, alunos da educação profissional técnica de ensino médio e da sociedade civil organizada indicados pelo Conselho Escolar do campus.
A avaliação é feita através da aplicação de questionários (direcionados aos diferentes setores da comunidade acadêmica) e na análise dos principais documentos institucionais. Os resultados das atividades avaliativas são apresentados aos órgãos colegiados superiores e ao INEP através de relatórios.
Os resultado obtidos com as avaliações são utilizados no planejamento de ações e na tomada de decisões, visando à melhoria dos serviços prestados pela instituição. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é uma exigência da Lei Federal nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, para as Instituições de Ensino Superior.
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Links importantes:
Lei federal n.º 10.861, de 14 de abril de 2004
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES
Portaria n.º 2.051, de 9 de julho de 2004
Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004