Portal IFRN

Educação, Ciência, Cultura e Tecnologia em todo o Rio Grande do Norte

licença capacitação

TAEs já podem solicitar afastamento para capacitação no segundo semestre

Técnicos-Administrativos poderão se inscrever até 31 de dezembro

Publicada em 14/08/2020 Atualizada há 1 ano

Publicado o Edital Nº 7/2020 - DG/CAL/RE/IFRN, que trata das condições de afastamento total para capacitação de Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) em cursos de pós-graduação stricto sensu. Os processos de solicitação de afastamento total têm caráter de Edital de Fluxo Contínuo, publicados a cada semestre, e serão conduzidos pela Coordenação de Gestão de Pessoas (Cogpe) do Campus Natal - Cidade Alta.

Os afastamentos serão avaliados por setor, sendo disposta, para este segundo semestre, uma vaga a cada três TAEs por local de lotação, limitando-se a 10% do corpo administrativo efetivo do Campus afastado ao mesmo tempo. Nos casos que não haja técnicos suficientes lotados no setor para cumprir esta proporção ou nos casos de técnicos em cargos específicos, fica condicionado o pedido de afastamento total, à organização interna do setor entre os servidor(es) que possa(m) cumprir a contento os serviços demandados neste período.

Já o projeto de pesquisa a ser desenvolvida durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou, ainda, à área de competências da sua unidade de exercício.

As inscrições podem ser realizadas durante o semestre 2020.2 (até 31 de dezembro), através de abertura de processo eletrônico no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), em caráter público e anexando toda documentação exigida no edital. Ainda, o início de usufruto do afastamento deverá acontecer no mesmo período de vigência do edital. 

A avaliação dos candidatos obedecerá uma lista de pontos com critérios de classificação regidos pelo edital. A prioridade do afastamento obedecerá a classificação seguindo a ordem decrescente do total de pontos obtidos. O documento lista, ainda, do item 4.5 ao 4.9, uma série de critérios de eliminação do candidato que devem ser observados. A interposição de recurso contra o Edital deverá acontecer em até 10 dias corridos da abertura do documento, protocolando sua solicitação via Suap, no respectivo processo, não cabendo revisão de recurso.

Confira todos os detalhes do processo de seleção no edital abaixo.

EDITAL Nº 7/2020 - DG/CAL/RE/IFRN - Afastamento Total para Capacitação de TAEs 2020.2