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AUXÍLIO DIGITAL

FAQ: confira as respostas das dúvidas mais frequentes sobre o auxílio digital

Inscrições seguem até o dia 24

Publicada em 21/05/2021 Atualizada há 1 ano

Perguntas Frequentes

1. Em qual banco devo criar minha conta? Quais as contas que o IF aceita?

Resposta: Não recomendamos que os estudantes abram contas até que seja publicado o resultado da seleção. No caso do estudante não ter conta, esse campo pode ser deixado em branco na inscrição e a conta ser informada posteriormente.

Após a divulgação do resultado o(a) estudante terá o prazo de 03 dias para providenciar conta bancária em seu nome para recebimento do(s) auxílio(s), bem como para assinatura do(s) termo(s) de compromisso. Os recomendados são Banco do Brasil e Caixa Econômica, e no caso dos bancos digitais somente o INTER e NU BANK.


2. Os veteranos que recebem auxílio internet precisam renovar a inscrição?

Resposta: Não. Os estudantes já contemplados nos editais anteriores que continuem fazendo jus ao auxílio continuarão recebendo o mesmo.


3. Qual a documentação que precisa para se inscrever?

Resposta: Todas as informações sobre a documentação estão disponíveis no item 6 do edital. Mas, em resumo, o(a) estudante solicitante deverá anexar, obrigatoriamente, arquivos digitalizados e legíveis dos seguintes documentos para análise socioeconômica:

I - Comprovante de Residência atual;

II - Documentos que comprovem a renda de cada membro da família:

O(a)  Assistente  Social  poderá,  quando  julgar  necessário,  solicitar  quaisquer outro(s)  documento(s)  ao(à)  estudante,  via  Suap,  para  consubstanciar  a  análise  socioeconômica. Quando  ocorrer,  o(a)  estudante  receberá  um  alerta  no  Suap sobre  a  solicitação  e  o  prazo  para anexar  o(s)  documento(s)  solicitado(s).  É  obrigação  do(a)  estudante  acompanhar  as  solicitações  no Suap  e  anexar  o(s)  documento(s)  no  prazo  pedido. 

Existem ainda alguns documentos que podem ser anexados como complementares, mas são opcionais (exceto, se tiverem sido solicitados pelos assistentes sociais, quando se tornam obrigatórios). São eles:

I - Último extrato de recebimento de benefício social (Bolsa Família, auxílio emergencial ou similar),quando houver;

II - Certidão de óbito do pai ou da mãe, se for o caso;

III - Em caso de imóvel financiado - recibo/comprovantes de pagamento das prestações do imóvel;

IV - Em caso de imóvel alugado - contrato de aluguel ou último recibo/comprovante de pagamento do aluguel do mês. No caso de não possuir tais documentos, apresentar declaração de aluguel assinada pelo proprietário do imóvel conforme modelo no anexo do Edital;

V  - Em  caso  de  componente  da  família  com  algum  tipo  de  doença  crônica,  que  necessite  de  uso contínuo  de  medicamento  ou  de  tratamento  de  saúde  ininterrupto  (que  não  seja  disponibilizado através da rede pública), laudo médico, receitas médicas e/ou cupom/nota fiscal recente  de  comprado(s) medicamento(s).

Vale ressaltar ainda que os  documentos  complementares não  são  obrigatórios  para  a  realização  da  inscrição  pelo estudante,  eles  auxiliam  a  avaliação  e  podem  fazer  a  diferença  na  análise  socioeconômica  do(a) Assistente  Social  para  concessão  dos  auxílios. 


4. Onde eu vou anexar o documento da nota fiscal do aparelho celular e se sobrar dinheiro o que eu faço?

Resposta: Os(as)  estudantes  atendidos(as)  pelo  Auxílio  financeiro  para  aquisição  de  dispositivo  eletrônico  e material  didático  pedagógico  deverão  anexar,  via  Suap,  no  prazo  de  até 30 dias  após  o  recebimento  do auxílio, a nota (emitida   por   pessoa   física   ou   jurídica) ou  cupom  fiscal  comprovando  a  aquisição  do equipamento ou material. Se o valor da nota ou cupom fiscal for inferior ao valor recebido pelo(a) estudante, o benefício excedente deverá ser devolvido via Guia de Recolhimento da União (GRU).


5. Na compra do aparelho como vou comprovar que comprei?

Resposta: Os(as) estudantes atendidos(as) pelo Auxílio financeiro para aquisição de dispositivo eletrônico e material didático pedagógico deverão anexar, via Suap, no prazo de até 30 dias após o recebimento do auxílio, nota (emitida por pessoa física ou jurídica) ou cupom fiscal comprovando a aquisição do equipamento ou material. 


6. O auxílio para material didático é para comprar os livros para estudo do IF ou material pessoal do aluno?

Resposta: O auxílio financeiro para a aquisição de materiais didático-pedagógicos necessários a uma adaptação  imposta pela realidade do ensino remoto ao(à) estudante, por existência de alguma necessidade educacional específica.  Poderá ser solicitado continuamente, enquanto durar o período de aulas remotas, por meio do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap).

Atenção! A  concessão  do  auxílio  para  a  aquisição  de  materiais  de  apoio  didático-pedagógico,  será  confirmada  mediante  parecer  favorável emitido pelo Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (Napne) e/ou Equipe Técnico Pedagógica (Etep).


7. São quantas vagas para cada auxílio?

Resposta: No Campus Natal - Cidade Alta estão sendo ofertadas as seguintes vagas:

Auxílio para aquisição de serviços de internet - 50

Auxílio para aquisição de dispositivo eletrônico - 100

Auxílio para material didático-pedagógico - 15


8. Dois alunos da mesma casa podem pedir o auxílio para aquisição do dispositivo eletrônico?

Resposta: Sim. Os estudantes podem se inscrever.


9. Eu tenho que comprovar que eu não trabalho? Ou só os que trabalham na minha casa?

Resposta: O(a) estudante deverá anexar comprovação de renda de TODOS que residem na mesma casa com ele(ela) e que possuem qualquer tipo de renda informada no edital.


10. Qual o comprovante para quem recebe o bolsa família?

Resposta: Último extrato de recebimento de benefício social (Bolsa Família, auxílio emergencial ou similar). O extrato podem ser obtido através do site de Serviços Sociais da Caixa, pelo Portal de Transparência do Governo ou pelo  aplicativo do Bolsa Família.


11. Qual o e-mail para mandar o comprovante da aquisição?

Resposta: Os e-mails para a realização de prestação de contas são auxiliodigital.cal@ifrn.edu.br ou servicosocial.cal@ifrn.edu.br. 


12. Até quantas pessoas podem receber o auxílio? 

Resposta: O número de vagas está disposto no edital. No Campus Natal - Cidade Alta estão sendo ofertadas as seguintes vagas: 

Auxílio para aquisição de serviços de internet - 50

Auxílio para aquisição de dispositivo eletrônico - 100 

Auxílio para material didático-pedagógico - 15


13. O bolsa família conta como renda? Precisa informar como comprovantes?

Resposta: Sim. Deverá apresentar a comprovação anexando o extrato do benefício.


14. Gostaria de saber porque sempre atrasa o depósito do auxílio internet?

Resposta: Porque o Campus depende do repasse de recursos do orçamento.


15. O valor do dispositivo eletrônico pode passar do valor do edital? 

Resposta: O(a)  estudante  poderá  adquirir  dispositivo  eletrônico  ou  materiais  didático-pedagógicos  em  valor  superior  ao  disponibilizado  pelo  IFRN,  porém  terá  de  arcar  com  o excedente.


16. A gente pode se inscrever só em um auxílio? 

Resposta: Sim.


17. Eu não tenho notebook, tablet e meu celular é muito ruim, eu posso receber o auxílio?

Resposta: Para se inscrever para a seleção dos auxílios de que tratam esse edital o(a) estudante deverá atender aos seguintes requisitos gerais:

I - Ter realizado inscrição no Suap, conforme prevê o edital;

II - Prioritariamente,  ser  proveniente  de  escola  pública  ou  ter  renda  familiar per  capita  de  até  um salário-mínimo e meio;

III - Prioritariamente,  não  possuir  acesso  aos  equipamentos  e  serviço  de  internet  adequados  para acompanhar o ensino remoto;

IV - Possuir  matrícula  regular  nos  cursos  técnicos  integrado  de  nível  médio,  educação de jovens e adultos (EJA),  subsequente  e graduação, presenciais, no ano letivo 2021.1;

V - Preferencialmente, não possuir matrícula em outra instituição de ensino e não ter sido atendido(a) pelo Auxílio Emergencial de Inclusão Digital ou congênere;

VI - Preferencialmente, não se encontrar apenas em cumprimento de estágio curricular e/ou atividade complementar.

VII - Realizar todas as etapas descritas nos itens 5 e 6 do edital;

VIII - Obedecer aos prazos estipulados no Edital.


18. Como saber se eu tenho ou não direito ao auxílio?

Resposta: Os auxílios são destinados aos(às) estudantes dos cursos técnicos de nível médio, na forma integrada e educação de jovens e adultos (EJA), subsequente ou de graduação do IFRN, na modalidade presencial, com matrícula regular e, prioritariamente, em situação de vulnerabilidade social.


19. Só os calouros poderão fazer a inscrição?

Resposta: Não. Os calouros que NÃO possuam acesso aos equipamentos e serviços de internet adequados para acompanhar/realizar as atividades propostas durante o ensino remoto, descritos nas modalidades de auxílios do edital, são considerados público-alvo prioritário. Mas os estudantes de outros anos, que não tenham sido beneficiados ainda, também podem se inscrever.


20. Como faz para se inscrever?

Resposta: Através do suap.ifrn.edu.br


21. Sou veterano, posso me inscrever?

Resposta: Pode. Os auxílios são destinados aos(às) estudantes dos cursos técnicos de nível médio, na forma integrada e educação de jovens e adultos (EJA), subsequente ou de graduação do IFRN, na modalidade presencial, com matrícula regular e, prioritariamente, em situação de vulnerabilidade social.


22. É obrigatório enviar a carteira de trabalho mesmo sem ter um trabalho formal?

Resposta: Serão  aceitos  como  comprovante  de  renda  os  seguintes  documentos  abaixo,  a  depender  da situação de cada membro da família do(a) estudante:

a) Caso seja trabalhador(a) formal, o último contracheque atualizado;

b) Caso não possua contracheque, carteira de trabalho (CTPS) constando: a página de identificação/qualificação civil,  últimas páginas do contrato de trabalho assinadas, e página de atualização salarial onde conste o valor atualizado do salário (quando houver), conforme orientações previstas no edital;

c) Caso  seja  trabalhador(a)  informal  ou  autônomo(a),  Declaração  de  Atividade  Informal/Autônomo disponível no ANEXO V do edital;

d) Caso seja aposentado(a), pensionista ou receba algum benefício de prestação continuada (BPC), extrato atualizado ou outro documento que comprove o valor recebido atualmente;

e) Caso seja microempresário(a) (ME) ou MEI, comprovante de rendimento formal e Microempreendedor Individual (MEI) ou microempresário(a) (decore, declaração de imposto de renda etc.), onde conste o valor do rendimento mensal e/ou anual;

f) Caso  seja  trabalhador(a)  rural  ou  pescador(a)/marisqueiro(a)  ou  similar,   Declaração de Trabalhador(a)   Rural   ou   Pescador(a)/marisqueiro(a) emitida pelos   respectivos   sindicatos   ou associações informando o ganho mensal;

g) Caso  possua  rendimentos  que  sejam  provenientes  de  pensão  alimentícia,   Documento comprobatório   de   recebimento   de   pensão   alimentícia   (decisão   judicial,   contracheque,   extrato bancário  ou  documento  similar).  Ou  quando  não  possuir  tais  documentos,  no  caso  de  pensão alimentícia informal, Declaração de Pensão Alimentícia disponível no ANEXO VI do edital;

h) Caso possua rendimentos que sejam provenientes de recebimento de aluguel, Declaração de Renda Proveniente de Aluguel, disponível no ANEXO VII do edital; 

i) Caso a situação da renda não se enquadre em nenhum dos itens anteriores, deverá ser preenchida e anexada a Declaração de Ausência de Renda, conforme ANEXO VIII do edital.


23. Qual o e-mail para ficar tirando dúvidas? 

Resposta: auxiliodigital.cal@ifrn.edu.br ou servicosocial.cal@ifrn.edu.br


24. O cartão para solicitar o auxílio pode ser o dos pais?

Resposta: Não. Só são aceitas contas bancárias em nome do próprio estudante.


25. Como a assistência social avaliará o auxílio para compra de notebook?

Resposta: A seleção se dará por meio de análise socioeconômica com base nas informações do perfil do(a) estudante disponível no Suap, nos formulários de caracterização socioeconômica e documentações apresentadas. Durante a  análise socioeconômica, o Serviço Social poderá solicitar outras informações ou quaisquer documentos adicionais que  julgar necessários para a análise de cada caso específico.

Serão  atendidos(as),  prioritariamente,  estudantes  oriundos(as)  da  rede  pública  de  educação básica  e/ou  com  renda  familiar per  capita  de  até  um  salário-mínimo  e  meio,  conforme  rege  o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnae) (Decreto no 7.234 de 19/07/2010).7.3.  Os(as)  estudantes  que  atenderem  às  condições  previstas  nos  critérios  determinados  por  este Edital  terão  sua  inscrição  considerada  válida  e  passível  de  deferimento  para  concessão  do  auxílio de  acordo  com  a  análise  da  equipe  de  Serviço  Social  de  cada campus  ou,  em  casos  especiais,  o serviço social da Digae, de acordo com o número de vagas ofertadas por Campi.


26. Meu pai deveria receber um salário, porém ele tem empréstimos e por isso ele não recebe o valor do salário completo. Qual valor eu devo colocar na hora da inscrição? 

Resposta: Você deve informar o valor bruto do salário e anexar o comprovante.


27. Mas se o notebook tiver alguma coisa quebrada (como a webcam, no meu caso), a gente pode pedir o auxílio para consertar ou comprar dispositivos como esse que citei?

Resposta: O valor solicitado na inscrição para aquisição de dispositivo eletrônico poderá também ser destinado à compra de acessórios ou componentes EXCLUSIVAMENTE necessários ao funcionamento do equipamento. 

O auxílio não poderá ser usado para aquisição desses itens:

  • Smartphones e/ou acessórios;
  • Qualquer tipo de móvel (Ex.: mesas, cadeiras etc.)
  • Acessórios para computadores, notebooks e tablets que não sejam necessários ao funcionamento  do  equipamento ou acompanhamento das atividades. (Ex.: descanso de mouse/mousepad, suporte, capas/cases, pen drive, HD externo etc.);
  • Adaptadores, extensões, filtros de linhas, estabilizadores, no-breaks e tomadas;
  • Aquisição de Garantia Estendida;
  • Softwares;
  • Pagamento de qualquer serviço ou mão de obra;
  • OBS.: Casos específicos de itens não citados nesta lista, serão avaliados pela Coordenação de Tecnologias da Informação (CTI), serviço social do campus ou, em casos especiais, o serviço social da Digae e comissão de auxílio digital/prestação de contas.

Nesse caso, como o edital não refere-se especificamente a webcam, inscreva-se e a solicitação será avaliada.

 

Confira também o tutorial das inscrições:

Tutorial Inscrições