Estágios
AO CONCEDENTE DO ESTÁGIO (empresas ou instituições públicas)
1. Conheça nossos cursos pelo portal (https://portal.ifrn.edu.br/campus/natalcentral/cursos) e defina o perfil do estagiário;
2. Realize o processo seletivo para encontrar o candidato adequado para sua atividade em parceria com o CEE;
3. Preencha o Termo de Compromisso - que será firmado entre o Concedente, o Estagiário e o IFRN;
4. Providencie o Seguro Contra Acidentes Pessoais - feito em nome do Estagiário e pago pelo Concedente;
Extra: (devido à pandemia) a empresa concedente deve enviar uma declaração se o trabalho for remoto ou presencial.
Conforme modelos de Declaração de Trabalho Presencial e Declaração de Trabalho Remoto.
5. Envie os documentos para o CEE do IFRN para formalizar e iniciar o estágio.
ACESSE TAMBÉM:
SÃO CONDIÇÕES PARA O ALUNO DO IFRN REALIZAR O ESTÁGIO:
1. Matrícula ativa e frequência regular, quando o aluno está cursando disciplinas;
2. Estar cursando, pelo menos, a segunda metade do curso para o estágio obrigatório, observando o que define o PPC do curso;
3. Haver cursado ou estar cursando disciplinas do núcleo ou unidade tecnológica da matriz curricular para o estágio não obrigatório e concomitantemente estar no segundo ano do curso;
4. Ter idade mínima de 16 anos;
5. Preenchimento do Plano de Atividades, deferido e assinado pelo professor-orientador e coordenador do curso, estudante e supervisor, conforme modelo da PROEX;
6. Celebração do Termo de Compromisso entre o educando, a parte concedente e o IFRN, conforme modelo da PROEX;
7. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Plano de Atividades e Termo de Compromisso, com atualização semestral do Plano;
8. Contratação de apólice do seguro de vida contra acidentes pessoais, morte e invalidez, em nome do educando;
9. Acompanhamento pelo professor-orientador do IFRN, bem como das coordenações ou diretoria de extensão, ou ainda de outros setores vinculados a esses;
10. Acompanhamento pelo supervisor da parte concedente;
11. No caso de estudante estrangeiro, para realizar o estágio, o educando deverá estar regularmente matriculado em curso superior de tecnologia ou técnico e com visto temporário em dia.
Conforme Regulamentação da Prática Profissional Discente do IFRN