O que é Conselho Escolar
O Conselho Escolar é um órgão colegiado consultivo, que integra a estrutura de cada uma das Unidades de Ensino do IFRN e tem por finalidade colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo com informações da comunidade e zelar pela correta execução das políticas do Instituto na respectiva Unidade de Ensino.
O Conselho Escolar reuni-se, ordinariamente, a cada seis meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por dois terços de seus membros.
Compete ao Conselho Escolar:
I. deliberar sobre assuntos de caráter administrativo, de ensino, de pesquisa e de extensão;
II. avaliar as diretrizes e metas de atuação do Campus e zelar pela execução de sua política educacional;
III. aprovar o calendário acadêmico do Campus a partir do calendário de referência da Instituição;
IV. colaborar com a Direção-Geral do Campus na divulgação das atividades da Instituição junto à sociedade;
V. decidir sobre questões submetidas à sua apreciação, em matéria de sua competência, embora não especificadas neste artigo.
O Conselho Escolar é integrado por membros titulares e seus representantes suplentes, nomeados por Portaria do Reitor do IFRN. O mandato dos membros terá duração de dois anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, exceto para os conselheiros natos, cujo mandato perdura pelo período em que se mantêm no respectivo cargo. Os Conselho Escolar tem a seguinte composição:
I. o Diretor-Geral do Campus, como Presidente;
II. dois dirigentes da administração do Campus, indicados pelo seu Colégio Gestor;
III. dois representantes do corpo técnico-administrativo, um dos quais membro da equipe técnico-pedagógica, em efetivo exercício, indicado por seus pares;
IV. dois representantes do corpo docente, em efetivo exercício, indicado por seus pares;
V. dois representantes do corpo discente, com matrícula regular ativa, indicado por seus pares;
VI. dois representantes dos egressos, indicados pelas entidades de classe que os representem no município;
VII. dois representantes dos pais de alunos do ensino médio integrado, eleito por seus pares, em reunião ordinária de pais;
VIII. dois representantes da sociedade civil, convidados pelo Diretor-Geral, mediante aprovação prévia pelo Colégio Gestor, dentre as entidades e/ou empresas de maior nível de interação/parceria com o Campus.