Técnicos Administrativos
Progressões Funcionais e Estágio Probatório
Sobre Progressão Funcional TAE
Progressão Funcional: Os servidores podem progredir, dentro de uma classe, os quatro níveis de
classificação e os dezesseis padrões de vencimento, mas não podem ascender de
uma classe para a outra. O servidor que ingressar na classe D, por exemplo, não tem
a opção de passar para a E (só por meio de novo concurso público).
Progressão por capacitação profissional: É a mudança de nível de capacitação,
dentro do mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor
de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o
ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício
de dezoito meses.
É permitido o somatório de cargas horárias de cursos superiores a 20 (vinte) horasaula.
Progressão por mérito profissional: É a mudança para o padrão de vencimento (que vai do 1 ao 16, dentro de cada uma
das classes) imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício,
desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de
desempenho.
Incentivo à Qualificação: Além da progressão profissional, o plano de carreira do servidor técnico-administrativo
oferece um incentivo ao servidor que possui educação formal superior a exigida para o
cargo de que é titular.
O benefício é pago em percentuais calculados sobre o padrão de vencimento
percebido pelo servidor. Os percentuais são fixados em tabela, que podem variar de
5% a 75%.
O título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de
atuação do servidor proporcionará o percentual máximo, enquanto títulos com relação
indireta, corresponderão ao percentual mínimo.
Estágio probatório: uma avaliação que o servidor
público de cargo efetivo se submete para verificar se ele merece ou não se estabilizar no serviço
público. Normalmente, ele é avaliado quanto a sua assiduidade, pontualidade, responsabilidade,
iniciativa para exercer as atribuições do cargo e etc..
O estágio probatório e a estabilidade são institutos jurídicos distintos. A estabilidade é
um direito constitucional para quem possui cargo público efetivo (art. 41 da CF/88) e será
adquirida após 3 anos de efetivo exercício. A aprovação no estágio probatório é um dos
requisitos para aquisição da estabilidade, não se confundindo os institutos.
Descubra sua data de Progressão
A Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Apodi disponibiliza através do link abaixo planilha com as datas de Progressões Funcionais dos Servidores do Campus Apodi. Através da planilha o servidor tem acesso as datas das Progressões Funcionais e Estágio Probatório até o ano em curso e a previsão de datas para as futuras Progressões e Conclusão de Estágio Probatório.
Para ter acesso o servidor deve seguir os passos:
1 - Acessar o link abaixo, de acordo com o seu cargo;
2 - Digitar sua matricula no campo em branco;
3 - Pronto, as informações sem extraídas para os quadros abaixo.
Acesse:
PLANILHA PARA ACOMPANHAMENTO DE PROGRESSÕES E ESTÁGIO PROBATÓRIO - Técnicos Administrativos