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O processo de escolha do reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) pela comunidade acadêmica será conduzido pela Comissão Eleitoral Central, designada pela Resolução n° 35/2019, do Conselho Superior do IFRN (Consup), de 29 de outubro de 2019, e regido pela Resolução nº 38, de 31 de outubro de 2019.
Já o processo de escolha dos diretores-gerais dos campi pela comunidade acadêmica será conduzido pela Comissão Eleitoral do respectivo Campus, denominada Comissão Eleitoral Local, designada na forma das Resoluções Consup nº 35 e nº 37, de 29 e 31 de outubro de 2019, respectivamente, e regido pela Resolução nº 38.
Etapas passadas do processo eleitoral
- De 22 a 24/10/2019 - Instauração dos trabalhos para atualização das Normas Eleitorais e cronograma do processo de Consulta.
- Dia 31/10/2019 – Publicação das Normas.
- Dia 1º/11/2019 – Reunião da Comissão Eleitoral Central com as Comissões Eleitorais Locais por meio de Videoconferência.
- De 1º/11 até as 10 horas do dia 5/11/2019 – inscrição de candidaturas.
- Até às 12 horas do dia 5/11/2019 – Divulgação das inscrições.
- A partir das 12 horas do dia 5/11/2019 – Início do prazo para interposição de recursos.
- A partir das 12 horas do dia 6/11/2019 – Apresentação de defesa contra os recursos.
- A partir das 12 horas do dia 7/11/2019 – Julgamento dos recursos.
- Até às 12 horas do dia 8/11/2019 – Homologação das candidaturas.
- A partir das 12 horas do dia 8/11/2019 – Reunião com os candidatos e início da campanha.
- De 18 a 20/11/2019 – Requerimento para voto em trânsito (em acordo aos casos previstos no art. 18 da Resolução nº 38/2019).
- De 18 a 20/11/2019 – Credenciamento de fiscais.
- Dia 3/12/2019 – Encerramento da campanha.