CPA
A Comissão Própria de
Avaliação - CPA é o órgão responsável por realizar a avaliação interna das
instituições de ensino superior, observando todas as dimensões acadêmicas. A
CPA é uma exigência da Lei Federal nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, para as
Instituições de Ensino Superior. Para a realização do trabalho a ser realizado,
é formada por uma comissão central, a quem compete a coordenação das
atividades, e por comissões internas em cada Campus do Instituto, compostas por representantes dos docentes,
técnico-administrativos, equipe técnico pedagógica, alunos do ensino superior,
alunos da educação profissional técnica de ensino médio e da sociedade civil
organizada indicados pelo Conselho Escolar do Campus. A avaliação é feita por meio da aplicação de questionários
(direcionados aos diferentes setores da comunidade acadêmica) e na análise dos
principais documentos institucionais. Os resultados das atividades avaliativas
são apresentados aos órgãos colegiados superiores e ao INEP por meio de
relatórios. Os resultado obtidos com as avaliações são utilizados no
planejamento de ações e na tomada de decisões, visando à melhoria dos serviços
prestados pela instituição.
MEMBROS
PORTARIA Nº 59/2019 - DG/JC/RE/IFRN - NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA CPA - 2019 - 2021
LEGISLAÇÃO
LEI FEDERAL Nº 10.861 de 14 de abril de 2004
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES
PORTARIA Nº 2.051, de 9 de julho de 2004
Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004
DOCUMENTOS IMPORTANTES
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - Aprovada na Resolução nº 14/2015-CONSUP
PROJETO DE AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL- 2015
RELATÓRIOS DE AUTOAVALIAÇÃO
RELATÓRIO DE AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DO CAMPUS JOÃO CÂMARA - 2017
RELATÓRIO DE AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DO CURSO DE TECNOLOGIA EM ENERGIAS RENOVÁVEIS -2017
INSTRUMENTO INTERNO DE AVALIAÇÃO DO CURSO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS - 2017