Seleção Simplificada de Professor Temporário no PRONATEC
- Abertura das Inscrições:
-
04/06/2013 10:00
- Fechamento das Inscrições:
-
07/06/2013 17:00
A Diretora-Geral em Exercício do Câmpus Natal-Central do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN, em atendimento ao disposto no Art. 9º da Regulamentação de Ações do PRONATEC no IFRN, aprovado pela Resolução CONSUP nº 36, de 21 de março de 2012, observadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº. 04, de 16 de março de 2012, na lei nº 12.513/2011 e na resolução CD/FNDE nº 31/2011, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a seleção de servidores ativos, professores substitutos/ temporários, aposentados/inativos do IFRN, assim como não servidores, para atuar como professor nos cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção será regida por este Edital e será executada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN - Câmpus Natal-Central, através de comissão local instituída pela Direção Geral do Câmpus. Os bolsistas selecionados atuarão com carga horária de até 10 horas semanais, recebendo uma bolsa de acordo com o estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº. 04/2012 e de acordo com a Resolução 36/2012-CONSUP/IFRN. As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta do curso.
2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. O PROFESSOR, conforme consta na resolução 04/2012 do FNDE, possui as seguintes atribuições:
• Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação;
• Adequar à oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
• Alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos
estudantes;
• Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografias às necessidades dos estudantes
participantes da oferta;
• Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
• Avaliar o desempenho dos estudantes;
• Participar dos encontros de coordenação; promovidos pelos coordenadores geral e adjunto; e
• Participar de encontros/reuniões pedagógicos, estabelecidos pelos Supervisores de Curso e Orientadores
Pedagógicos.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. Este processo seletivo se refere a uma vaga para professor a atuar apenas no período noturno, referente ao curso de formação inicial e continuada, de acordo com a tabela abaixo.
CÓDIGO: TECMAREP
DISCIPLINA: Técnicas de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos
VAGAS: 1
CURSO: Reparador de Circuitos Eletrônicos
CARGA HORÁRIA: 40
REQUISITO: Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato para professor será gratuita e realizada no período entre 4 a 7 de junho de 2013, na Sala do PRONATEC, localizada no pavimento térreo do Câmpus Natal-Central do IFRN, na Av. Senador Salgado Filho, 1559, Tirol, CEP 59015-000, no horário de 10h às 12h e das 14h às 17h.
4.2. É vedada a inscrição neste processo seletivo de servidores lotados em outros Câmpus, bem como de servidores afastados ou em licença com ônus para o IFRN;
4.3. No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente entregar a seguinte documentação:
a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo I para servidores ativos e inativos do IFRN, bem
como professores substitutos/temporários, ou o Anexo II para não servidores;
b) Curriculum Vitae, devidamente preenchido conforme Anexo III, com comprovação dos itens 3 a 8 (cópias e originais);
c) Original e cópia do diploma que atenda os requisitos mínimos constantes na tabela do item 3.1;
4.4. O candidato que não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de apresentá-la no ato da inscrição será desclassificado do processo seletivo.
4.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via Internet.
4.6. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
• cometer falsidade ideológica com prova documental;
• utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
• burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
• dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou
• perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo.
-
Documentos Publicados
- 03/06/2013 - EDITAL Nº 15/2013-DG/CNAT/IFRN
-
Resultados
- 11/06/2013 - Resultado da Seleção_Edital 15/2013