Seleção de professor do Pronatec- Câmpus Canguaretama
- Abertura das Inscrições:
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05/09/2013 09:00
- Fechamento das Inscrições:
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09/09/2013 16:00
O Diretor Geral do CâmpusCanguaretama do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN,
usando das atribuições que lhe confere a Portaria 865/2013-Reitoria/IFRN, de 05 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da
União de 08 de julho de 2013, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado
para a seleção de servidores ativos, professores substitutos/temporários, aposentados/inativos do IFRN, assim como não
servidores, para atuar como professores nos Cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC,
observadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº. 04, de 16 de março de 2012, na lei nº 12.513/2011, na resolução
CD/FNDE nº 31/2011,na Resolução nº 11/2013 –CONSUP/IFRN, de 01 de abril de 2013 e na Portaria MEC nº 168 de 7 de março de
2013, que estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção será regida por este Edital e será executada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Norte – IFRN – Câmpus Canguaretama, através de comissão local instituída pela Direção Geral do Câmpus. Os
bolsistas selecionados atuarão com carga horária de até 10 horas semanais, recebendo uma bolsa de acordo com o estabelecido
pela Resolução CD/FNDE nº. 04/2012 e de acordo com a Resolução 11/2013-CONSUP/IFRN. As bolsas serão financiadas pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da
oferta do curso.
2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. O PROFESSOR conforme consta na resolução 04/2012 do FNDE, possui as seguintes atribuições:
• Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação;
• Adequar à oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
• Alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes;
• Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta;
• Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes
• Avaliar o desempenho dos estudantes; e
• Participar dos encontros de coordenação; promovidos pelos coordenadores geral e adjunto;
• Participar de encontros pedagógicos, estabelecidos pelos Supervisores de Curso e Orientadores Pedagógicos.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. São dispostas vagas para professor, referentes aos módulos dos cursos de formação inicial e continuada, distribuídas por
cursos e disciplinas segundo dados apresentados no Anexo I.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato para professor será gratuita e será realizada nos dias 05, 06 e 09 de setembro de 2013, no Câmpus
Canguaretama, Sala da Diretoria de Administração, no horário das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00.
4.2. É vedada a inscrição neste processo seletivo de servidores lotados em outros Câmpus, bem como de servidores afastados ou
em licença com ônus para o IFRN;
4.3. Os candidatos servidores docentes ativos e professores substitutos/temporários, servidores técnicos-administrativos ativos e
não servidores poderão realizar inscrições em no máximo 4 disciplinas, por ordem de prioridade, que somem uma carga horária
total limitada em 120 horas e que não extrapole o limite de 40 horas/mês. Os candidatos servidores aposentados/inativos
poderão realizar inscrições em disciplinas que somem uma carga horária total de até 192 horas e que não extrapolem o limite de
64 horas/mês;
4.4. No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente protocolar a seguinte documentação:
a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo II para servidores ativos e inativos do IFRN ou Anexo III para
professores externos ao IFRN;
b) Cópia de diploma que atenda aos requisitos mínimos constantes na tabela disposta no Anexo I;
c) Curriculum vitaeconforme modelo constante no Anexo IV;
d) Cópia do RG, somente para os professores externos;
e) Cópia do CPF, somente para os professores externos;
f) Comprovantes de atividades para efeitos de pontuação dos critérios elencados no item 6.2.
4.5. O candidato que não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de apresentá-la no ato da inscrição será
desclassificado do processo seletivo.
4.6. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
• cometer falsidade ideológica com prova documental;
• utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
• burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
• dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou
• perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo.
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Documentos Publicados
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Resultados
- 10/09/2013 - RESULTADO EDITAL 001_2013 - DG_CANGUARETAMA
- 12/09/2013 - RESULTADO FINAL EDITAL 001_2013 - DG_CANGUARETAMA