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INEP divulga lista de cursos que serão avaliados no Enade 2018

Cronograma das atividades do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes também foi publicado

Publicada em 27/06/2018 Atualizada há 1 ano

Estudantes de cursos superiores de graduação participarão do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2018. A relação dos bacharelados e cursos superiores de tecnologia que serão avaliados foram divulgados no Edital nº 40, de 19 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial pelo Ministério da Educação. A avaliação está prevista para o dia 25 de novembro, às 13 horas (horário de Brasília).

O IFRN terá avaliados neste ano cinco de seus cursos superiores. São eles: o Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior (Campus Natal-Central), em Design de Moda (Campus CaIcó), em Gestão Pública (Natal-Central), em Logística (Campus São Gonçalo do Amarente) e em Marketing (Campus Natal-Zona Norte). Os estudantes deverão acompanhar junto à coordenação do seu curso a sua inscrição para a participação do Enade 2018.

Os estudantes habilitados a participar são os concluintes, com expectativa de conclusão até dezembro de 2018, ou que tiverem integralizado 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES; não tendo colado grau até o dia 31/08, último dia do período de retificação de inscrições do ENADE 2018.

Os coordenadores dos cursos devem inscrever os estudantes habilitados a fazer o exame entre os dias 02/07 e 12/08 e os alunos devem se cadastrar no período do dia 14/08 até o dia 21/11. A prova será aplicada no dia 25/11 no período da tarde. Estudantes da Instituição que tenham dúvida sobre o processo de inscrição e realização do Enade 2018 devem procurar o coordenador do seu curso.

O exame integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), aferindo o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação ao conteúdo programático, suas habilidades e competências. Ele é componente curricular obrigatório, conforme determina o § 5º do artigo 5º da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, sendo a regularidade do estudante perante o Exame condição necessária para a conclusão do curso de graduação.

Edital nº 40 de 19 de junho de 2018

Palavras-chave:
ensino

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