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PARA PÓS-GRADUAÇÃO

Campus divulga resultado provisório da seleção para afastamento docente

Prazo para recursos vai até às 16h da quarta-feira (26)

Publicada em 25/07/2017 Atualizada há 1 ano

Campus São Paulo do Potengi do IFRN divulgou, nesta terça-feira (25), o resultado provisório e o resultado dos recursos contra inscrições indeferidas da seleção de afastamento de docentes para cursos de pós-graduação. Foram oferecidas quatro vagas e, conforme o edital, os candidatos podem interpor recursos contra o resultado provisório até às 16h da quarta-feira (26), na sala da Coordenação de Gestão de Pessoas (COGPE) do campus.

Confira aqui o resultado provisório por ordem de classificação e aqui o resultado dos recursos.

O resultado final da seleção deve ser publicado na sexta-feira (28).

Para realizar a inscrição, era necessário ser docente efetivo lotado no Campus São Paulo do Potengi, com exercício iniciado até a data-limite para inscrição, estar matriculado em programa de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, não estar em processo de remanejamento (remoção interna) para outro Campus do IFRN, nem em processo de redistribuição para outro órgão da Administração Pública Federal.

Além disto, não pode participar do processo seletivo para afastamento o servidor que esteja em processo ou gozo de afastamento ou licença, exceto para os seguintes casos: férias regulares, tratamento de saúde, licença maternidade/paternidade ou para acompanhamento de tratamento de saúde de pessoa da família cadastrado nos assentamentos funcionais. Também não poderá se inscrever quem tiver se afastado para licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação e/ou para participação em programas de pós-graduação stricto sensu nos dois anos anteriores à data da solicitação de novo afastamento.

O edital estabelece ainda que para que a inscrição fosse validada, o docente não poderia estar respondendo a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar, nem cumprindo medida disciplinar, e deve estar em dia com suas atividades funcionais de ensino, pesquisa e/ou extensão e com as obrigações junto à biblioteca e  ao patrimônio do Campus São Paulo do Potengi.

Com relação à classificação, a prioridade, conforme o edital é do docente com menor grau de titulação, em vista da elevação desta, em especial para mestrado e doutorado; em seguida, o docente que solicitar o menor tempo de afastamento; em seguida, tem prioridade o docente que não foi contemplado com o mesmo tipo de afastamento anteriormente no IFRN.

Mais informações

Confira todos os documentos publicados sobre a seleção

Palavras-chave:
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