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AVALIAÇÃO DE CURSO

Licenciatura em Matemática recebe conceito máximo

Análise do MEC considerou perfil do corpo docente, instalações e organização didático-pedagógica

Publicada em 14/12/2017 Atualizada há 1 ano

Indicadores da dimensão avaliada no Campus configura quadro além do que expressa referencial mínimo de qualidade

O Curso de Licenciatura em Matemática do IFRN - Campus Santa Cruz obteve conceito 5 em avaliação feita pelo Ministério da Educação (MEC). A nota veio após visita realizada por representantes do órgão entre os dias 4 e 5 de dezembro.

O professor  Jamerson Fernando, Coordenador do Curso, explica a importância desse resultado, fruto do comprometimento com a educação de qualidade que possue a instituição: "A nota atribuída no processo de reconhecimento de curso vem mostrar o comprometimento que a instituição tem com a sociedade e indicar aos nossos alunos a qualidade acadêmica desenvolvida durante sua formação, a qual está alicerçada por um corpo docente competente, com base em um projeto pedagógico que atende as necessidades da região, bem como consolidar que os investimentos em infraestrutura realizados em nossas instalações e laboratórios de ensino vão de encontro aos parâmetros do MEC." 

A professora e Diretora-Geral do Campus, Samira Delgado, avaliou de forma muito positiva a nota concedida ao curso e a importância do mesmo para a região: "O resultado dessa avaliação do INEP/MEC, atribuindo a nota máxima à Licenciatura em Matemática de nosso Campus, reitera mais uma vez a excelência desta instituição no Rio Grande do Norte. É o trabalho, a dedicação e a competência de todos: docentes, servidores administrativos, gestores, servidores terceirizados e alunos, que nos permite ofertar cursos com conceito máximo, porém muito mais do que isso, nos permite ofertar cursos que mudam a vida das pessoas, transformam a região onde estamos e contribui para a construção de um Brasil mais justo. É o IFRN firmando raízes com qualidade no interior do estado, colhendo os frutos da expansão dos institutos federais."

Conceito: o que significa?

O reconhecimento de curso, segundo o Art. 34, do Decreto n.º 5.773/2006, é uma condição necessária, juntamente com o registro, para a validade nacional dos respectivos diplomas emitidos pelos cursos de nível superior. A Lei n.º 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, observa que a avaliação desses cursos também tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial às relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica, que são as dimensões avaliadas.

De acordo com legislação, os conceitos atribuídos aos cursos vão de 1 a 5, sendo que a nota 5 representa o conceito máximo. Isso significa que os indicadores da dimensão avaliada configuram um quadro além do que expressa o referencial mínimo de qualidade caracterizado pela nota 3.

A visita foi realizada por dois avaliadores, que foram acompanhados pelos representantes do Campus. Nos dois dias de avaliação houve reuniões com alunos, professores e equipe gestora, além de análises da infraestrutura da escola.

 

Como funciona a avaliação de cursos?

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep – conduz todo o sistema de avaliação de cursos superiores no Brasil, produzindo indicadores e um sistema de informações que subsidia tanto o processo de regulamentação, exercido pelo MEC, como garante a transparência dos dados sobre a qualidade da educação superior a toda sociedade. Um dos instrumentos que subsidiam a produção de indicadores de qualidade e os processos de avaliação de cursos desenvolvidos pelo Inep são as avaliações in loco em instituições públicas e privadas realizadas pelas comissões de especialistas. 

No âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e da regulação dos cursos de graduação no país, prevê-se que os cursos sejam avaliados periodicamente. Assim, os cursos de educação superior passam por três tipos de avaliação: para autorização, para reconhecimento e para renovação de reconhecimento.

  • Para autorização: Essa avaliação é feita quando uma instituição pede autorização ao MEC para abrir um curso. Ela é feita por dois avaliadores, sorteados entre os cadastrados no Banco Nacional de Avaliadores (BASis). Os avaliadores seguem parâmetros de um documento próprio que orienta as visitas, os instrumentos para avaliação in loco. São avaliadas as três dimensões do curso quanto à adequação ao projeto proposto: a organização didático-pedagógica; o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas.
  • Para reconhecimento: Quando a primeira turma do curso novo entra na segunda metade do curso, a instituição deve solicitar seu reconhecimento. É feita, então, uma segunda avaliação para verificar se foi cumprido o projeto apresentado para autorização. Essa avaliação também é feita segundo instrumento próprio, por comissão de dois avaliadores do BASis, por dois dias. São avaliados a organização didático-pedagógica, o corpo docente, discente, técnico-administrativo e as instalações físicas.
  • Para renovação de reconhecimento: Essa avaliação é feita de acordo com o Ciclo do Sinaes, ou seja, a cada três anos. É calculado o Conceito Preliminar do Curso (CPC) e aqueles cursos que tiverem conceito preliminar 1 ou 2 serão avaliados in loco por dois avaliadores ao longo de dois dias. 
Palavras-chave:
ensino
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