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Energia Solar

Usina Fotovoltaica do IFRN recebe visita do CREA

O IFRN é a instituição pública que mais investe em energia solar. Com 11 usinas já em funcionamento, prevê a instalação de mais 10

Publicada em 30/11/2016 Atualizada há 1 ano

Engenheiros do CREA durante visita a usina fotovoltaica da Reitoria.

Uma equipe de engenheiros do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (CREA/RN) realizou na manhã de hoje (30) uma visita aos painéis de energia solar instalados na Reitoria do IFRN. A iniciativa faz parte do Seminário de Fiscalização do Rio Grande do Norte que acontece anualmente no órgão. 

Durante a visita, o engenheiro do Instituto, Franclin Robias, explicou aos visitantes todo o processo de funcionamento das usinas fotovoltaicas, e também seus benefícios para a Instituição. Para o gerente de fiscalização do CREA, Emerson Fonseca, a visita é uma oportunidade de conhecer o processo fotovoltaico utilizado pelo IFRN, "A visita foi agendada para obtermos mais informações técnicas sobre funcionamento e questões legais relacionadas às empresas contratadas", comentou.

A usina instalada no prédio da Reitoria foi a primeira das 11 que já estão em funcionamentos nos campi do IFRN. Além da reitoria, os campi Currais Novos; Natal-Central; Canguaretama; Ceará-Mirim; São Paulo do Potengi; Parelhas; São Gonçalo; Pau dos Ferros e João Câmara também já possuem geradores em pleno funcionamento. 

O próximo gerador a entrar em funcionamento será do Campus Lajes, que está apenas aguardando a conclusão dos trâmites finais junto à COSERN para autorização do funcionamento. A Instituição está realizando a aquisição de mais 9 geradores para os Campi Mossoró, Santa Cruz e Natal- Zona Norte, Unidade Rocas do Campus Cidade Alta, Parnamirim, Nova Cruz, Apodi, Ipanguaçu e Macau. Ao final dos processos de contratação, todas as unidades do IFRN farão uso da energia solar como complemento à fornecida pela Cosern, contribuindo com produção energética do estado.

Energia solar no IFRN

O IFRN foi a primeira instituição pública do estado a aderir ao sistema de compensação de energia regulamentado pela Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL. Conforme a REN 482/2012, um consumidor de energia elétrica que instale pequenos geradores em sua casa, condomínio ou empresa (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos e pequenas turbinas eólicas) pode utilizar a energia gerada para abater o consumo de energia elétrica da unidade. Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser creditado na fatura dos meses seguintes.