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SiSU

Matrículas da segunda chamada puderam ser feitas até o dia 31

Candidatos tiveram que se dirigir ao Campus Natal-Central para realizar a matrícula.

Publicada em 13/01/2012 Atualizada há 1 ano

As matrículas da segunda chamada do SiSU terminaram dia 31, nos horários especificados no anexo I do  Edital 25/2011. Os candidatos devem se dirigir ao Campus Natal-Central do IFRN portando os documentos necessários. Confira a lista ds aprovados em segunda chamada.

No IFRN, foram oferecidas vagas, através do SiSU, nos cursos superiores de tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Construção de Edifícios, Gestão Ambiental, Gestão Pública e Redes de Computadores. Para os demais cursos superiores do Instituto, o processo seletivo será através de nota do ENEM, mas com seleção própria feita pela Instituição. O edital está previsto para ser lançado no final de fevereiro.

De acordo com a Ação Afirmativa do IFRN, cadastrada no Sistema SiSU, metade das vagas ofertadas foram destinadas a candidatos que cursaram a partir do 6º ano (antiga 5ª série) do ensino fundamental até o 3º ano do ensino médio, exclusivamente em escola da rede pública do país. Portanto, os alunos aprovados oriundos da rede pública de ensino devem apresentar, no ato da matrícula, o comprovante de que cursaram esse período na rede pública.

Confira a documentação necessária à matrícula:

a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original);
e) Históricos escolares do ensino fundamental e do ensino médio (cópias acompanhadas dos originais);
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original); 
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18
anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original); 
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, observando-se que, se apresentar documentos em  língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.