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Reitores emitem nota em defesa da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

Documento do Conif trata da democracia e da autonomia dos Institutos Federais e Colégio Pedro II

Publicada em 16/01/2020 Atualizada há 12 meses

Conselho se reuniu em caráter extraordinário nos dias 15 e 16 de janeiro, em Brasília

O reitor do IFRN, professor Wyllys Farkatt, participou das discussões da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) de 2020. Na pauta, a Medida Provisória (MP) nº 914, que dispõe sobre o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II. Com o fim da reunião, os membros do Conif emitiram nota em defesa da Rede. A nota, em sua íntegra, segue abaixo. A reunião aconteceu entre os dias 15 e 16 de janeiro, em Brasília. 

Também na capital federal, o professor Wyllys protocolou, junto ao Ministério da Educação, a abertura do processo de nomeação do reitor eleito do Instituto, o professor José Arnóbio de Araújo Filho. A documentação inclui atas, relatórios e a resolução nº46/2019, do Conselho Superior do IFRN, que homologou o resultado da consulta à comunidade acadêmica que apontou o professor Arnóbio como reitor da instituição para o quadriênio 2020/2024.

Nota do Conif

Reunido em caráter extraordinário nos dias 15 e 16 de janeiro, em Brasília, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) aprofundou os debates sobre a Medida Provisória (MP) nº 914/2019, que altera o processo de escolha dos dirigentes das instituições federais de ensino, e torna público o seu posicionamento.

O Conselho reconhece como princípio fundamental dos Institutos Federais a sua lei de criação (Lei nº 11.892/2008), concebida a partir de um processo democrático que contou com a participação de atores sociais e que representa as singularidades de um projeto estruturante inovador e inclusivo, socialmente consolidado como uma política de Estado. De forma clara e incontestável, trata-se de um marco legal que é referência em inovação e democracia, inclusive no que diz respeito à escolha dos dirigentes pela comunidade acadêmica, símbolo da autonomia dos Institutos Federais.

Os processos eleitorais na Rede Federal são consolidados e reconhecidos pela transparência e segurança jurídica, garantindo uma contínua prática de aprimoramento da gestão institucional. Assim, reitores e diretores-gerais são eleitos por voto direto e uninominal, sem lista tríplice, respeitando a paridade entre estudantes, professores e técnico-administrativos.

Ao lado da sociedade e em conjunto com entidades voltadas à educação, o Conif está intensificando as articulações no Congresso Nacional pela rejeição da MP nº 914/2019 e pela preservação integral da Lei nº 11.892/2008. Convicto de que essa lei viabiliza a qualidade da educação, ciência e tecnologia da Rede Federal, permite o alcance de ações educacionais transformadoras e garante a autonomia das instituições, o Conselho se contrapõe, terminantemente, a qualquer tentativa de alterá-la. 

Em defesa da democracia e da autonomia institucional, o Conif repudia a MP nº 914/2019!

Brasília, 16 de janeiro de 2020.

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Palavras-chave:
ensino
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