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Gestão de Pessoas

Reitor esclarece procedimentos adotados na revisão de progressão docente

Procuradoria jurídica recomendou celeridade de processos que tratam do assunto

Publicada em 28/10/2016 Atualizada há 1 ano

Nessa semana a Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRN emitiu a Nota Informativa nº 09/2016, acerca de novos procedimentos adotados para concessão de progressão funcional, promoção e retribuição por titulação docente. O Reitor do IFRN, Wyllys Tabosa, esclarece que tais procedimentos já vinham sido realizados desde o final do ano passado, em virtude da o Relatório de Auditoria nº 201502694, emitido pela Controladoria Geral da União (CGU) que recomenda a adoção de diversas medidas, que já foram divulgadas anteriormente.

No entanto, por recomendação do Chefe da Procuradoria Jurídica do IFRN foi necessário promover celeridade aos processos que tratam do assunto. A medida tem caráter de resposta imediata ao Tribunal de Contas da União, por meio da SECEX, em virtude da imputação de contas irregulares dos gestores da Instituição presentes no Relatório Final de Avaliação de Contas elaborado pela CGU. Convém informar que o referido relatório já foi encaminhado ao Ministro da Educação, conforme acompanhamento do trâmite realizado por meio do e-contas.

O Reitor esclarece ainda que, apesar de as revisões estarem sendo realizadas, qualquer servidor da Instituição terá o pleno direito de impetrar recursos frente às decisões. Ademais, que também não haverá nenhum cálculo de reposição ao erário em virtude de valores indevidamente recebidos, conforme recomendação de pareceres já emitidos pela Procuradoria Jurídica do IFRN acerca do assunto, que estão em consonância com o posicionamento adotado pela Advocacia Geral da União.

E para não restar dúvidas quanto a isso, a Diretoria de Gestão de Pessoas emitiu ontem (27) a Nota Informativa nº 10/2016. A principal alteração é que, apesar de que o processo deva ser instruído como de praxe, só poderão ser emitidas as portarias de correção após ciência e apresentação de defesa (caso seja feita) no prazo de 10 dias. Os prazos de recurso de segunda e terceira instância sobem para 30 dias, conforme orientação do chefe da PROJU. Além disso, Portarias de correção que porventura tenham sido feitas sem observar a ciência e defesa do servidor, deverão ser tornadas sem efeito e, consequentemente, o processo deverá ser refeito.

Por fim, a gestão esclarece que documentos como as Notas Informativas supracitadas são construídos de forma coletiva, fruto de uma gestão participativa, e reitera o seu compromisso junto as causas da Instituição, se colocando à disposição para dirimir eventuais dúvidas que ainda possam surgir acerca do assunto.