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Publicada resolução que regulamenta a promoção de professores à Classe Titular

Documento foi aprovado na reunião do Conselho Superior de 19 de dezembro

Publicada em 20/01/2015 Atualizada há 1 ano

Professor do Campus Pau dos Ferros, em laboratório de tecnologia da informação.

A Secretaria do Conselho Superior do IFRN (Consup) publicou hoje a Resolução 52/2014, que aprova o regulamento para promoção à Classe Titular da Carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) . O documento foi aprovado na última reunião de 2014 do Consup, realizada em 19 de dezembro. O texto precisou passar por algumas correções, de acordo com as considerações dos conselheiros, por esse motivo, ainda não havia sido publicado.

Pode ser promovido à Classe Titular o professor que possua título de doutor e que, concomitantemente, tenha sido aprovado em processo de avaliação de desempenho e no memorial relativo às atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica, produção profissional relevante e representação, ou de defesa de tese acadêmica inédita. É necessário ainda ter cumprido um tempo mínimo de 24 meses no último nível da Classe D-IV e, no caso dos ocupantes do último nível da Classe D-IV em 1º de março de 2013, será exigido o mínimo de 18 meses para a promoção à Classe Titular.

A solicitação de promoção através de análise de memorial já pode ser realizada. Para isso, o professor deve fazer requerimento, no setor de protocolo do campus em que está lotado, anexando todos os documentos exigidos na Seção I da Resolução 52/2014, entre eles, o formulário de solicitação, disponibilizado no Anexo I da Resolução. O pedido será enviado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) que, admitindo a regularidade da solicitação, encaminhará ao reitor que, por sua vez, formará uma Comissão Especial de Avaliação (CEA) para análise do memorial descritivo.

Os indicadores de atividades para avaliação de promoção para classe titular estão descritos no Anexo II da Resolução e foram divididos nas doze dimensões relacionadas na Portaria 982, de 3 de outubro de 2013, que estabelece as diretrizes gerais para promoção à Classe Titular. Cada uma das dimensões traz a listagem das atividades relacionadas a ela e especifica a pontuação correspondente. De acordo com Marcos Antônio de Oliveira, presidente da comissão responsável pela elaboração do regulamento, as atividades relacionadas a ensino pontuarão no máximo 70% do total. "O intuito é incentivar os professores a participarem de outras ações instituicionais além do ensino, como a pesquisa, a extensão, a gestão etc", explicou.

O Anexo III da Resolução 52/2014 define a pontuação mínima necessária para a promoção à Classe Titular. As pontuações mínimas progridem a cada ano, começando em 100, em 2014, e evoluindo até 150, em 2025, a partir de quando a pontuação se mantém. "O intuito é que, agora conhecedores das normas, os docentes se organizem para construir suas carreiras", pontuou Marcos Antônio.

Acesse:

Resolução 52/2014-Consup/IFRN

 
Palavras-chave:
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