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Extensão

Proex divulga nota de esclarecimento

O assunto é a concessão de bolsas de pesquisa e extensão aos servidores técnico-administrativos em educação

Publicada em 22/05/2015 Atualizada há 12 meses

A Pró-Reitoria de Extensão divulgou no final da tarde de hoje (22) uma nota de esclarecimento sobre os motivos que impedem o IFRN de conceder bolsas de pesquisa e extensão aos TAEs.  A nota está reproduzida, em sua íntegra, abaixo:

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                                                                              Nota de Esclarecimento

"Em função da retificação 05 do Edital 01/2015-PROEX/IFRN, a equipe gestora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) vem a público esclarecer à comunidade as razões legais que impossibilitam, neste momento, a concessão de bolsas de pesquisa e extensão aos servidores técnicos administrativos em educação (TAE), conforme Parecer nº 23/2014 da Advocacia-Geral da União (AGU), divulgado às instituições federais de ensino por meio do Memorando-Circular Eletrônico nº 5/2015/DEPCONSU/PGF/AGU.

O referido parecer discorre sobre a impossibilidade jurídica de conceder bolsas aos servidores técnicos administrativos a partir do que dispõe a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que versa sobre a criação dos Institutos Federais e postula em seu Artigo 5º: “§ 6o Os Institutos Federais poderão conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas, a serem regulamentadas por órgão técnico competente do Ministério da Educação”. Considerando a ausência dos técnicos entre os atores aos quais é possível conceder-se bolsas, incluindo-se aquelas vinculadas aos “projetos institucionais de pesquisa aplicada e extensão”, a Portaria nº 58, de 21 de novembro de 2014, do Ministério da Educação (MEC), segue os mesmos termos quando regulamenta a concessão de bolsas no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

Cabe aqui reafirmar os esforços que o IFRN e diversos Institutos têm empreendido para reverter esse entendimento, a exemplo do que consta na consulta feita pela Pró-Reitoria de Extensão do IFRN (PROEX/IFRN), por meio doMemorando nº 027/2015-PROEX/IFRN à Procuradoria Jurídica do IFRN (PROJU/IFRN), em que se busca de um entendimento diverso e a continuidade da concessão; da inclusão do tema na pauta no Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) na reunião de 07 a 09 de abril de 2014 e proposta de elaboração de ofício ao Ministério da Educação com demanda pela alteração da legislação federal concernente; e da realização de reunião do Fórum de Pró-reitores de Extensão (FORPROEX), no dia 16 de abril de 2015, debatendo a Portaria nº 58-SETEC/MEC junto ao Núcleo Estruturante da Política de Inovação buscando caminhos e possibilidades para garantir a manutenção do pagamento de bolsas aos TAE.

Reconhece-se como fundamental a garantia da manutenção da concessão de bolsas de Extensão e Pesquisa aos TAEs do IFRN e da Rede Federal, atores responsáveis por significativo percentual e pela qualidade das ações de pesquisa, desenvolvimento, inovação, extensão e intercâmbio dos Institutos. Reconhece-se ainda que comunicações anteriores poderiam ter sido feitas, mas a dedicação à busca por análises e soluções diversas, inclusive vislumbrando parcerias com a Fundação de Apoio ao IFRN (FUNCERN) foram priorizadas.

                                                                                     PROEX/IFRN
                                                                         Natal, 22 de maio de 2015."