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Jovem aprendiz do IFRN: 12 cursos têm alunos para contratação imediata

O sistema funciona com as empresas procurando o Instituto

Publicada em 02/08/2017 Atualizada há 1 ano

Já são 110 aprendizes do IFRN no mercado de trabalho

 

"A CDA está muito feliz em manter parceria com o IFRN, uma instituição que tem como propósito formar alunos conscientes do seu papel na sociedade o que facilita a adaptação do estudante no ambiente de trabalho. Atualmente temos 7 alunos como aprendizes aqui na empresa. Eles comprovam o trabalho de sucesso da instituição: são comprometidos, disciplinados e com muita vontade de aprender."

Lana Sousa, Gestora de RH da CDA Distribuidora, empresa contratante de aprendiz do IFRN. 

"O fato de termos incluído alunos dos cursos técnicos do IFRN no nosso quadro de aprendizes tem sido um diferencial. Percebemos muita consistência em relação ao conhecimento técnico e temos agora a possibilidade de ter alunos com conhecimento específico para cada área”.

Andrelina Revoredo, Gestora de RH da Vicunha Têxtil, empresa que contratou o maior número de aprendizes do IFRN.

Esses depoimentos são parte do retorno buscado pela Pró-Reitoria de Extensão, via Assessoria de Relações com o Mundo do Trabalho, ao tratar com empresas que contratam aprendizes do IFRN.

Em agosto de 2017, essas empresas terão a segunda oportunidade para contratar alunos do subsequente como aprendizes em 12 cursos: Mecânica, Eletrotécnica, Mecatrônica, Eventos, Turismo, Segurança do Trabalho, Estradas, Mineração, Petróleo e Gás, Informática (2) e Edificações.

Para Thiago Loureiro, à frente da Assessoria de Relações com o Mundo do Trabalho, é importante enfatizar para os empresários que o processo seletivo deve iniciar-se o quanto antes. “Os prazos, exigência do Ministério da Educação e do Trabalho e Emprego, são curtos e têm de ser levados em estrita consideração. O bom para o empresário é o alcance geográfico, pois somos 21 campi em todo o RN, e variedade de cursos que oferecemos, o que permite as empresas tem aprendiz qualificado em diversos setores/área. Já inserimos 110 aprendizes no mercado e outros 10 estão em fase de seleção”, disse o assessor.

Lei e Contrato de Aprendizagem

Segundo a Lei da Aprendizagem, um jovem aprendiz é aquele que está estudando em uma instituição pública ou privada e trabalhando ao mesmo tempo. Neste meio tempo, o jovem irá receber uma formação única para a profissão em que está se profissionalizando. Dentro da estrutura organizacional do IFRN, as vagas para aprendiz são, exclusivamente, para alunos dos cursos técnicos, nas modalidades integrado ou subsequente. A iniciativa, sob a perspectiva do contratante, também é bastante válida: “A lei da aprendizagem obriga as médias e grandes empresas (a partir de sete funcionários) a contratarem entre cinco e sete por cento de seu quadro funcional entre aprendizes, o que desestimula as vagas de estágio. Já fazer a formalização como aprendiz ajuda ao empregador no cumprimento da cota, obedecendo a lei e não sofrendo penalidades por parte do Ministério do Trabalho e Emprego”, disse o professor Thiago Loureiro.

A lei em questão, a 10.097, de dezembro de 2000, também estabelece que o jovem aprendiz terá direito a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), assim como salário mínimo baseado em suas horas de trabalho e demais direitos trabalhistas como qualquer funcionário de uma empresa, como 13º salário e férias.

Para saber mais, acesse a página da Assessoria de Relações com o Mundo do Trabalho no Portal do IFRN ou ligue para 4005.0891.

Palavras-chave:
extensao

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