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IFRN regulamenta Programa de Serviço Voluntário

Portaria traz os procedimentos e regras para o desenvolvimento da ação de Colaborador Voluntário no âmbito do Instituto

Publicada em 19/02/2018 Atualizada há 1 ano

Campus Natal Cidade Alta é rico apresentações artísticas; foto: Rommel

O reitor do IFRN, Wyllys Tabosa, regulamentou, por meio da Portaria nº 189/2018, os procedimentos e regras administrativas para o desenvolvimento da ação de Colaborador Voluntário. A regulamentação, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.608/1998, que dispõe sobre o tema, complementa a Resolução nº 41/2017, do Conselho Superior (Consup) do Instituto, que instituiu o Programa de Serviço Voluntário.

Definindo quais pessoas e em que áreas poderão a atuar, o documento e seus anexos vem ao encontro de uma demanda crescente do Instituto. É o que diz a pró-reitora de Extensão, Régia Lopes: “a inserção do IFRN no cenário social é cada vez maior e nós viemos regulamentar as ações voluntárias, que inclusive já acontecem, como uma forma de institucionalizar as atividades e dar algumas garantias aos membros da comunidade que já estão conosco, como a certificação pelos projetos, por exemplo”. Segundo Régia, além das áreas de arte, como acontece no Campus Cidade Alta, a regulamentação que a Portaria traz alcança as possíveis propostas que contemplem objetivos educacionais, científicos, tecnológicos, culturais, recreativos, de assistência social e cívicos.

Serviço voluntário

Considera-se serviço voluntário para fins desta resolução as atividades não remuneradas relativas a projetos e ações de desenvolvimento institucional, ensino, pesquisa e extensão; o Programa do IFRN é voltado para os profissionais aposentados, de saber socialmente referenciado e com reconhecida competência na sua área de atuação. Ele abrange ainda, nos casos de atendimento à chamada por edital, pessoa representativa de grupos sociais e/ou culturais com vinculação acadêmica aos Núcleos de Arte de Campus do Instituto. Em ambos os casos, a pessoa interessada em desenvolver atividades no âmbito do Programa deverá apresentar solicitação e submeter proposta de plano de trabalho ao reitor ou ao diretor-geral do Campus onde a ação será desenvolvida, de acordo com os procedimentos e regras da Portaria.

Procedimentos e regras

Durante a vigência das atividades do serviço voluntário, o colaborador voluntário estará sujeito a cumprimento de todas as normas institucionais tanto as de ordem geral como aquelas especificamente relacionadas às atividades que desempenha. A Resolução nº 41, além de elencar as situações em se dará a cessação do serviço voluntário, traz a lista das causas de desligamento definidas pelo IFRN: a desistência, abandono ou a inobservância da execução do plano de trabalho pelo colaborador voluntário. A não apresentação de relatório conclusivo ou qualquer infração disciplinar também é motivo para o desligamento, o que impossibilitará a participação em outros projetos educacionais da instituição.

Segundo o documento, o colaborador voluntário não poderá ser utilizado:

  • Para o desempenho de atribuições e competências típicas de cargo efetivo;
  • Quando se apresente viável a contratação temporária nos termos da lei; e
  • Para substituir docente efetivo, não podendo haver diminuição ou compensação de atividades profissionais de carreira.

Saiba mais:

Resolução nº 41/2017 — institui o Programa de Serviço Voluntário no IFRN;

Portaria nº 189/2018 — regulamenta o Programa de Serviço Voluntário no IFRN;

Anexos da Portaria nº 189/2018 — traz os procedimentos e regras para o desenvolvimento da ação de Colaborador Voluntário no IFRN.

Palavras-chave:
ensino
extensao
pesquisa
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