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Carta aos servidores esclarece posicionamentos do Colégio de Dirigentes

Um dos principais pontos abordados é a greve dos servidores, deflagrada no último dia 11

Publicada em 23/11/2016 Atualizada há 1 ano

O reitor do IFRN, professor Wyllys Farkatt Tabosa, em nome do Colégio de Dirigentes (Codir) da Instituição, enviou nesta quarta-feira (23), carta aos(às) servidores(as) do Instituto. O objetivo é esclarecer a comunidade a respeito de pautas debatidas na reunião ampliada do Codir, realizada na última segunda-feira, 21 de novembro, com integrantes de sindicatos, entre eles o Sinasefe-Natal,estudantes e servidores de campi do IFRN. Segue a carta na íntegra:

Natal, 23 de novembro de 2016. 

Prezados(as) Servidores(as),

Dirigimo-nos a cada um dos Senhores e Senhoras, a cada membro do IFRN, para falar sobre o posicionamento do Colégio de Dirigentes (CODIR) deste Instituto Federal referente à solicitação do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), Seção Sindical Natal, para discutir com o reitor do IFRN a pauta da greve deflagrada por essa entidade sindical, no dia 11 de novembro do ano em curso.

Em atendimento à solicitação, comunicamos ao SINASEFE/Natal sobre a possibilidade de discussão do tema, em Reunião Extraordinária do CODIR, agendada para a última segunda-feira (21/11), no Campus Santa Cruz do IFRN, haja vista o agendamento prévio de etapa do Curso de “Administração Escolar” do qual fazem parte todos os diretores-gerais e dirigentes da Reitoria, dentre outros membros.

Participaram da Reunião Extraordinária do CODIR seus membros, os demais participantes do curso, a Coordenadora da Seção Sindical Natal e membros da diretoria, representantes sindicais de âmbito nacional e do estado da Paraíba, estudantes e servidores de diversos campi do IFRN, totalizando 101 participantes.

Duas questões foram levantadas pelo SINASEFE/Natal, a saber: Revisão do Regimento Geral do IFRN e greve dos servidores. Em relação à primeira, esclarecemos que o processo revisional do Regimento Geral, bem como possíveis adequações do Estatuto do IFRN, decorrentes de tal revisão, são legalmente previstos no Regimento Geral deste Instituto, e serão submetidos e apreciados pelo Conselho Superior (CONSUP) da Instituição, tudo em conformidade com a legislação.

Em etapa anterior do curso, os participantes realizaram uma discussão prévia desses normativos, à luz da construção coletiva sobre identidade e autonomia institucionais. Essa discussão, conforme procedimento metodológico pactuado no curso, servirá de subsídio para a discussão que se dará no âmbito de todos os campi e da Reitoria. As contribuições desses coletivos serão sistematizadas e encaminhadas ao CONSUP, na forma de proposição. Nessa instância deliberativa, conforme regulamento, será constituída a comissão que decidirá sobre a sistemática de aprofundamento dessa discussão, de forma ampliada, em todo o Instituto. Ao final, o relatório da comissão será apresentado, discutido e aprovado pelo Conselho Superior e, a partir daí, entrará em vigor.

Devido à deflagração da greve, decidimos suspender, por prazo indeterminado, a realização das discussões sobre as alterações do Regimento Geral e do Estatuto, nos campi e na Reitoria, a fim de garantir, a todos os membros do IFRN, o direito de participação efetiva nesse processo, considerando o princípio da gestão democrática e, notadamente, seu caráter pedagógico para o crescimento de nossa comunidade acadêmica.  

Ainda  no contexto dessa mesma questão, esclarecemos que a criação do cargo de vice-reitor do IFRN se fez necessária para facilitar a interlocução do substituto do reitor perante às instâncias e às autoridades constituídas. Para tanto, relatamos, na reunião, nossa experiência como substituto do reitor, na gestão anterior. Ademais, esclarecemos que a criação do cargo de vice-reitor se constitui em ajuste da estrutura organizacional do IFRN, discutida e aprovada pelo CONSUP, na forma regimental, publicada em nossa página eletrônica, em 20 de maio do ano corrente (http://portal.ifrn.edu.br/campus/reitoria/noticias/conselheiros-aprovam-redimensionamento-na-estrutura-administrativa-da-reitoria), como já ocorrera anteriormente, com a adequação de outros cargos. Ressaltamos, ainda, que tal ajuste se deu a partir do remanejamento de cargo já existente na estrutura da Reitoria, não importando em despesa adicional para o IFRN. Em síntese, trata-se de medida de cunho meramente administrativo, que visa à melhoria da gestão da Instituição e que será oportunamente apreciada pelo CONSUP, mais uma vez, por ocasião da revisão do Regimento Geral e do Estatuto.

Quanto à segunda questão, referente à greve dos servidores, ouvimos, atentamente, a todos os participantes da reunião que desejaram expor seus pontos de vista – representação sindical, estudantes, servidores em geral e membros do comando de greve, representantes sindicais nacional e do estado da Paraíba, Assessor Jurídico do SINASEFE/Natal, Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto ao IFRN, diretores-gerais, diretores sistêmicos e pró-reitores – a fim de que pudéssemos compreender melhor o contexto das reivindicações e, ao final, manifestarmos a nossa posição, como gestor institucional.

Os participantes expuseram as razões que os motivaram a aderir ao movimento paredista, ressaltando a preocupação com o futuro dos servidores e da própria Instituição, frente às medidas empreendidas recentemente pelo governo federal, que tramitam no Congresso Nacional. Sobre essa questão, ressaltamos que compartilhamos das mesmas preocupações e que apontamos outras formas de luta, como a atuação do Conselho de Reitores das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (CONIF).

No que se refere ao cumprimento da jornada de trabalho dos servidores durante a realização da greve, esclarecemos sobre a obrigatoriedade do cumprimento da NOTA n. 00103/2016/PROC/PFIFRIO GRANDE DO NORTE/PGF/AGU, que trata das consequências jurídicas da greve instaurada pelo SINASEFE/Natal, a partir de 11 de novembro de 2016. Nesta Nota, a Procuradoria Jurídica aprecia o inteiro teor da Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao Recurso Extraordinário 693.456-RJ, datada de 27/10/2016 e publicada no DJe nº 237/2016, de 07/11/2016.

A Nota sobredita é taxativa ao concluir que “[...] portanto, resta agora definitivamente afastada qualquer dúvida sobre a legitimidade do não pagamento a servidores grevistas, bem como o dever de a Administração proceder a esses descontos de ofício, ressalvada a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo ou a motivação da greve por conduta ilícita da própria Administração Pública que remunera o grevista”.

Relembramos, como é do conhecimento da comunidade do IFRN, que a Controladoria-Geral da União (CGU) julgou como “irregulares” as contas do IFRN referentes ao exercício 2015. No seu Relatório Final, a CGU aponta a falta de acompanhamento da jornada de trabalho dos servidores pelas respectivas chefias imediatas, como uma das razões de irregularidade das contas, já que a competência legal pela observância do cumprimento do ponto dos servidores cabe, no âmbito dos campi, aos diretores-gerais e aos gestores a eles vinculados e, na Reitoria, aos seus dirigentes.

Assim, no presente momento, embora tenhamos clareza sobre a relevância da pauta da greve, bem como do posicionamento de servidores e estudantes, seremos instados a cumprir a decisão do STF, consubstanciada na Nota emitida pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica junto ao IFRN, posto que o administrador público não tem a oportunidade de descumprimento da lei, tendo, contudo, a prudência de observar todos os prazos legais possíveis, garantindo processualmente o amplo direito de defesa dos nossos servidores.

Concluímos reafirmando o compromisso de cada gestor com a causa da educação pública, gratuita e de qualidade socialmente referenciada, busca constante de todos nós que compomos esta centenária Casa. Reiteramos aqui a necessidade de mantermo-nos em união, fortalecendo o IFRN em sua identidade e competência históricas, seguindo com nosso trabalho, absolutamente necessário à sociedade potiguar, lutando cotidianamente por mais e maiores transformações sociais, com o nosso esforço e dedicação já demonstrados.

Grato pela compreensão,

Professor Wyllys Abel Farkatt Tabosa
Reitor do IFRN

Palavras-chave:
servidores

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