Portal IFRN

Educação, Ciência, Cultura e Tecnologia em todo o Rio Grande do Norte

consup

Campus São Paulo do Potengi divulga normas para eleição de Diretor-Geral Pro tempore

As inscrições serão realizadas nos dias 11 e 12 de junho

Publicada em 04/06/2019 Atualizada há 1 ano

A eleição tem o objetivo de complementar o mandato 2016-2020

O Conselho Superior do IFRN (Consup) aprovou, na última sexta-feira (31), as normas apresentadas pela Comissão Central Eleitoral para o processo de escolha do Diretor-Geral Pro tempore do Campus São Paulo do Potengi, para complementação do mandato 2016-2020. 

As inscrições dos servidores interessados em concorrer ao pleito serão realizadas nos dias 11 e 12 de junho, na sala da coordenação do curso de matemática das 07h às 16h. Podem se candidatar ao cargo, os servidores ocupantes de cargos efetivos da carreira docente, ou de cargos efetivos de nível superior da carreira dos técnico-administrativos em educação, desde que possuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

Os interessados precisam ainda atender a um dos seguintes requisitos: preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal; comprovar o mínimo de dois anos de exercício em cargo ou função de gestão, incluindo as funções de apoio à gestão criadas institucionalmente; ou ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública. 

As inscrições serão realizadas por meio de requerimento padrão do IFRN, dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral. O Requerimento deve  conter: 

a) plano de ação do candidato contendo foto, apresentação sucinta, slogan, nome do candidato, cargo a que se destina, propostas e outras informações que julgar pertinentes; 

b) certidão de que não esteja respondendo a penalidades disciplinares, conforme o Art. 142 da Lei 8.112/1990, de 08/12/1990, devidamente expedida pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGPE), ou pela Coordenação/Diretoria de Gestão de Pessoas do Campus de lotação do candidato, com o tempo de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica; e 

c) documentação comprobatória do atendimento à condição proposta pelo caput deste Art. 4º e, pelo menos, um dos requisitos elencados nos incisos I, II e III, também deste Art. 4º.  

O resultado da homologação das candidaturas será divulgado no dia 14 de junho e a campanha ocorrerá no período de 18 de junho a 3 de julho.  A consulta ocorrerá no dia 04 de julho. Na mesma data será divulgado o resultado preliminar do pleito. 

Estão aptos a votar todos os servidores que compõem o Quadro de Pessoal Ativo Permanente do Campus São Paulo do Potengi, bem como os alunos regularmente matriculados nos cursos técnicos de nível médio e de nível superior. Não terão direito a voto, os funcionários contratados por empresas de terceirização de serviços; ocupantes de cargos de direção sem vínculo permanente com a instituição; e professores substitutos ou temporários. 

A proporcionalidade estabelecida para a votação do Diretor-Geral Pro Tempore do Campus atribuirá o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. O voto será facultativo e secreto, não podendo ser efetuado por correspondência ou por procuração, sendo vedado o voto em trânsito.

Cronograma

Data
Atividade
04/06Publicação das normas
11 e 12/06Inscrições das candidaturas
13/06Recursos e análises
14/06Homologação das candidaturas
17/06Apresentação das listas dos eleitores discentes e servidores
18/06Reunião com candidatos e início da campanha
28/06Credenciamento das mesas receptoras e fiscais
03/07 Encerramento da Campanha
04/07Processo de escolha e resultado preliminar
05/07Recurso ao resultado preliminar e análise do(s) recurso(s) e divulgação do escolhido
11/07Conclusão do processo por parte da Comissão Central e encaminhamento ao Consup para homologação dos resultados

Para mais informações, acesse:

Resolução 24/2019 - CONSUP/IFRN

Palavras-chave:
servidores

Notícias relacionadas