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Direitos Humanos

Abertas inscrições do Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos

Serão R$15 mil para os primeiros colocados

Publicada em 06/07/2012 Atualizada há 1 ano

São R$ 100 mil em prêmios

O Ministério da Educação abriu inscrições para o 3° Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos até 30 de julho. O prêmio está destinado a instituições educacionais e órgãos gestores da educação nos estados e municípios. Podem participar instituições públicas e privadas de educação básica e superior, secretarias estaduais e municipais de educação e instituições de educação não formal.

Essas instituições poderão inscrever trabalhos desenvolvidos em parceria com outras instituições ou organizações da sociedade civil, como associações de pais e mestres, grêmios estudantis, diretórios acadêmicos, conselhos escolares, municipais e estaduais de educação etc. Todos os trabalhos apresentados, inclusive os desenvolvidos em parceria, deverão ser inscritos em nome da instituição, mencionando os demais participantes. No formulário de inscrição deverão constar os contatos do coordenador do trabalho.

 

As inscrições de trabalhos devem ser feitas no site www.educacaoemdireitoshumanos.org.br

 

 

O Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos concederá o valor de R$ 15 mil aos vencedores e R$ 5 mil aos segundos lugares de cada categoria.

 

Categoria 1: As Secretarias de Educação na Construção da Educação em Direitos Humanos

Abrange estratégias variadas para a inclusão da Educação em Direitos Humanos nos currículos da educação básica, contemplando a incorporação da Educação em Direitos Humanos nos documentos normativos (Planos Estaduais e Municipais de Educação, orientações, resoluções, referenciais curriculares etc.).

Podem se inscrever: Secretarias Estaduais e Municipais de Educação.

 

Categoria 2: A Educação em Direitos Humanos na Escola

Abrange as experiências de incorporação da Educação em Direitos Humanos nos projetos político-pedagógicos das escolas e ações pedagógicas de Educação em Direitos Humanos protagonizadas pela comunidade escolar.

Podem se inscrever: Escolas Públicas e Privadas de Educação Básica.

 

Categoria 3: A Formação, a Pesquisa e a Extensão Universitária em Educação em Direitos Humanos

Abrange experiências de inclusão da Educação em Direitos Humanos nos currículos dos cursos de nível superior; pesquisas em nível de graduação e pós-graduação voltadas à Educação em Direitos Humanos; e projetos de extensão universitária voltados à comunidade em geral, nos quais podem estar incluídos processos de formação continuada de profissionais.

Podem se inscrever: Instituições de Educação Superior Públicas e Privadas.

 

Categoria 4: A Sociedade na Educação em Direitos Humanos

Abrange experiências não formais desenvolvidas no campo da Educação em Direitos Humanos realizadas por profissionais ou voluntários da sociedade civil.

 

Podem se inscrever: Organizações não governamentais, instituições sociais (sindicatos, igrejas, agremiações, grêmios, associações, movimentos e organizações sociais…), entidades civis, setores de educação e cultura, empresas públicas e privadas.

 

 

Palavras-chave:
ensino

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