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LISTA DE ESPERA

Divulgada relação de 3ª chamada de aprovados no Exame de Seleção

Prazo de matrículas inicia às 13h de hoje, 1º, e encerra às 17h da próxima quarta-feira, 3

Publicada em 01/02/2016 Atualizada há 1 ano

Candidatos devem apresentar documentação estabelecida no edital

A Secretaria Acadêmica (SEAC) do Campus Pau dos Ferros do IFRN convoca candidatos suplentes aprovados no Exame de Seleção 2016 do IFRN (candidatos aprovados em terceira chamada) para efetuação da matrícula.


O prazo que os CANDIDATOS APROVADOS EM TERCEIRA CHAMADA têm para efetuar as matrículas inicia a partir das 13h de hoje (1º) e segue até às 17h da próxima quarta-feira, 3/2/2016,conforme cronograma: 1/2/2016: 13h às 22h; 2/2/2016: 7h às 22h; 3/2/2016; 7h às 17h. As matrículas devem ser feitas na Secretaria Acadêmica do Campus, sala 24, no pavimento térreo.


Caso o candidato aprovado possua menos de 18 anos, é necessária a presença dos pais ou responsável legal. No ato da inscrição, os candidatos devem portar a seguinte documentação:

a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de conclusão do ensino fundamental (cópia acompanhada do original);
e) Histórico escolar do ensino fundamental (cópias acompanhadas dos originais);
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Fundamental, no todo ou em parte, no exterior;
j) Se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.


Os aprovados nas listas L1 e L2 devem, ainda, apresentar a documentação comprobatória em relação ao seu perfil socioeconômico. A homologação da matrícula dos candidatos aprovados nas listas citadas está condicionada ao parecer FAVORÁVEL da análise socioeconômica. Como documento de comprovação de renda o candidato pode apresentar:


Trabalhadores assalariados: a) Contracheques dos últimos três meses; ou b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou c) CTPS registrada e atualizada; ou d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; ou e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; ou f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Atividade rural: a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ; ou c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; ou d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; ou e) Notas fiscais de vendas.

Aposentados e pensionistas: a) Extrato mais recente do pagamento de benefício; ou b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou c) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Autônomos e profissionais liberais: a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; ou c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; ou d) Extratos bancários dos últimos três meses.

Rendimentos de aluguel de bens móveis e imóveis:a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; ou c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.


Acesse:

RELAÇÃO DE SUPLENTES APROVADOS EM TERCEIRA CHAMADA

 

Página do Exame de Seleção 2016