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CERTIFICAÇÃO

Certificados do Encceja já podem ser emitidos

Para requerer a certificação, o solicitante deverá procurar o campus informado no ato da inscrição

Publicada em 26/12/2019 Atualizada há 12 meses

No Campus Pau dos Ferros, certificação deve ser solicitada na Secretaria Acadêmica, sala 24.

Os aprovados no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2019, que optaram pelo IFRN como instituição certificadora, já podem solicitar a emissão de seus certificados. O requerimento deverá ser realizado nos setores acadêmicos do campus informado no ato da inscrição, munido dos seguintes documentos:


- Original e cópia do documento de identificação com foto; 
- Original e cópia do CPF; 
- Boletim individual ou declaração parcial de proficiência com as notas obtidas no Encceja e/ou no Enem, de acordo com a edição do documento solicitado e o campus do IFRN escolhido no ato da inscrição do Exame.


No Campus Pau dos Ferros, durante o recesso, a Secretaria Acadêmica funcionará apenas nos turnos matutino e vespertino e fechará nos dias 31/12/2019 e 01/01/2020.


De acordo com a Nota Técnica nº 1/2019, emitida pela Diretoria de Administração Acadêmica do IFRN, o campus certificador poderá estabelecer prazo para entrega do certificado impresso, respeitando o limite de 30 dias, contados a partir da data de entrada da solicitação. O IFRN não emitirá certificados que tenham sido solicitados por meio de outras instituições.


Realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Encceja tem como principal objetivo construir uma referência nacional de educação para jovens e adultos por meio da avaliação de competências, habilidades e saberes adquiridos no processo escolar ou nos processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, entre outros.


A participação no Encceja é voluntária e gratuita, destinada aos jovens e adultos residentes no Brasil e no exterior, inclusive às pessoas privadas de liberdade, que não tiveram oportunidade de concluir seus estudos na idade apropriada.


Para mais informações, acesse:

Página do Encceja / IFRN

Nota Técnica nº 1/2019/DIAAC