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NOVOS ALUNOS

Matrículas do Exame de Seleção iniciam segunda (18)

Os candidatos aprovados podem realizar suas matrículas até o dia 25 de janeiro no campus, excetuando o dia 22 e final de semana

Publicada em 15/01/2016 Atualizada há 1 ano

A próxima semana será o marco para os mais de 3 mil novos alunos do IFRN, aprovados no último Exame de Seleção. As matrículas nos cursos técnicos integrados de nível médio no Campus Nova Cruz acontecerão de 18 a 21 de janeiro e no dia 25 de janeiro de 2016, no horário das 8h às 12h e das 13h às 16h, na Secretaria Acadêmica do Campus.

- No dia 20 de janeiro o Campus estará aberto normalmente

- Em virtude do feriado municipal de São Sebastião, no dia 22 o Campus estará fechado.

Os candidatos devem portar a seguinte documentação no momento da matrícula:

a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais); 

b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original); 

c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; 

d) Certificado de conclusão do ensino fundamental (cópia acompanhada do original); 

e) Histórico escolar do ensino fundamental (cópias acompanhadas dos originais). 

f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original); 

g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original); 

h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original); 

i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Fundamental, no todo ou em parte, no exterior; 

j) Se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

Os aprovados nas listas L1 e L2 devem, ainda, apresentar a documentação comprobatória em relação ao seu perfil socioeconômico. A homologação da matrícula dos candidatos aprovados nas listas citadas está condicionada ao parecer FAVORÁVEL da análise socioeconômica. Como documento de comprovação de renda o candidato pode apresentar:

TRABALHADORES ASSALARIADOS: a) Contracheques dos últimos três meses; ou b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou c) CTPS registrada e atualizada; ou d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; ou e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; ou f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

ATIVIDADE RURAL: a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ; ou c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; ou d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; ou e) Notas fiscais de vendas. 

APOSENTADOS E PENSIONISTAS: a) Extrato mais recente do pagamento de benefício; ou b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou c) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS: a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; ou c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; ou d) Extratos bancários dos últimos três meses. 

RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS: a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; ou c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

Palavras-chave:
ensino

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