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Colegiado da Diretoria Acadêmica se posiciona em relação ao processo de revisão do Regimento Interno do IFRN

Uma das deliberações foi a publicação de Carta Aberta à comunidade acadêmica

Publicada em 02/08/2017 Atualizada há 1 ano

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O Colegiado da Diretoria Acadêmica do Campus Natal-Cidade Alta (CODIAC/CAL), em reunião realizada na manhã de hoje, posicionou-se criticamente em relação ao processo de revisão dos documentos institucionais do IFRN, em especial à revisão em curso do Regimento Interno. Uma das deliberações da reunião foi a elaboração e divulgação de uma Carta Aberta à comunidade, transcrita a seguir:

CARTA ABERTA À COMUNIDADE ACADÊMICA DO IFRN SOBRE A REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO

Os membros do Colegiado da Diretoria Acadêmica (CODIAC) do Campus Natal-Cidade Alta, a partir de deliberação de Reunião Ordinária no dia 02 de agosto de 2017, dirigem-se a toda comunidade acadêmica do IFRN a fim de expressar sua peremptória discordância quanto à forma com que os trabalhos de revisão dos documentos institucionais vêm sendo conduzidos, em especial no que concerne à revisão do Regimento Interno.

Dentre os argumentos que justificam nosso posicionamento, destacam-se os seguintes:

1. O processo de revisão dos documentos institucionais deveria ter sido iniciado pela revisão do Estatuto do IFRN, ao qual o Regimento Interno deve estar subordinado, e não começando por este último;

2. O processo de revisão dos documentos institucionais está sendo feito sem se considerar a contradição estatutária que prevê um caráter consultivo e deliberativo ao Colégio de Dirigentes (CODIR), quando a Lei nº 11.892 (lei de criação dos Institutos Federais, ao qual o Estatuto deve se subordinar) é taxativa ao reservar ao CODIR um caráter APENAS consultivo. O caráter deliberativo, segundo a Lei, é atribuído apenas ao CONSUP;

3. O grupo gestor do IFRN vem discutindo desde o segundo semestre de 2016 a revisão dos documentos institucionais, porém somente recentemente tornou público esse processo, por meio não de um debate ampliado e participativo com a comunidade, porém uma vez mais por meio de posicionamentos individuais via SUAP, num curtíssimo espaço de tempo (de 27/07 a 02/08: APENAS 5 DIAS ÚTEIS);

4. Dentre as proposições disponíveis na consulta via SUAP, figura a eventual criação do CONSAD (Conselho de Administração), instância não prevista na Lei nº 11.892, o que ampliaria a contradição dos documentos institucionais do IFRN;

5. O formulário disponibilizado para consulta via SUAP não permite a visão do todo, não evidenciando como essas alterações pontuais afetam a totalidade do Regimento;

6. Como alega-se que o tema precisa ser tratado em regime de urgência, o grupo gestor deveria ter fomentado o debate ainda em 2016, quando esse tomou corpo no âmbito do CODIR;

7. É necessário que a Reitoria adote procedimentos que de fato garantam o debate e a participação da comunidade sobre temas tão importantes, os quais produzem efeitos diretos na vida de cada servidor, o que definitivamente não se efetiva com a metodologia que vem sendo adotada.

Diante dessas ponderações, reivindicamos a suspensão imediata do processo de consulta via SUAP e a proposição de uma nova metodologia de debate sobre a revisão dos documentos institucionais do IFRN, a qual assegure a efetiva e real participação da comunidade nos rumos da Instituição.

Natal, 02 de agosto de 2017..

Palavras-chave:
ensino
servidores

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