Portal IFRN

Educação, Ciência, Cultura e Tecnologia em todo o Rio Grande do Norte

COMUNICAÇÃO

Confira detalhamento sobre divulgação institucional no período eleitoral

Orientações seguem determinações das Instruções Normativas da Secom

Publicada em 13/07/2018 Atualizada há 12 meses

Em razão das orientações da Secretaria Especial de Comunicação Social do Poder Executivo Federal (SECOM) para o período eleitoral, a Assessoria de Comunicação Social e Eventos do IFRN explica para a comunidade interna e externa da Instituição as principais normas para divulgação de conteúdos.

As orientações são voltadas a todos os órgãos integrantes do sistema da Secom e estão especificadas nas Instruções Normativas n° 1 e n° 2.

Segundo a IN 1,

Ficam suspensas ações de publicidade institucional, de utilidade pública e mercadológica de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado.

Estão liberadas ações de publicidade legal.

Além disso, o documento define:

- publicidade institucional: a que se destina a divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados, com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, de valorizar e fortalecer o Instituto, de estimular a participação da sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas e de promover a instituição;

- publicidade de utilidade pública: a que se destina a divulgar temas de interesse social e apresenta comando de ação objetivo, claro e de fácil entendimento, com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para a adoção de comportamentos que gerem benefícios individuais e/ou coletivos.

- publicidade legal: a que se destina à divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos e de outras informações dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, com o objetivo de atender a prescrições legais.

A partir disso, vamos às principais dúvidas:

  • 1 – Quem e o que afeta no IFRN

Todos os produtos ou canais de comunicação institucionais, sejam programas para TV, site, redes sociais ou informativos online, de campi, programas, projetos, eventos, setores ou outros.

  • 2 - Quando?

Durante todo o período eleitoral, que segue de 7 de julho a 7 de outubro ou até 28 de outubro (em caso de ocorrer segundo turno)

  • 3 – Como?

LOGOMARCAS

É necessário excluir e apagar a marca do Governo Federal de todos os espaços, físicos, impressos, digitais ou online. Onde não for possível excluir, deve ser coberta ou substituída pelo nome Governo Federal com tipologia distinta do indicado no Manual de Identidade Visual da marca, para evitar associações.

As logomarcas do IFRN, projetos institucionais e eventos estão liberados, desde que não vinculados à publicidade institucional nem de utilidade pública.

Está impedida a utilização de logomarca de programas do governo, como Mulheres Mil. Todos os conteúdos relacionados devem ficar fora de áreas de destaque do site (notícias da primeira página, menu lateral, banners de destaque).

NOTÍCIAS

Podem ser divulgadas notícias com caráter de informação (prestação de serviço e anúncio de evento ou ação), sem conteúdo que trabalhe a valorização da instituição, alunos nem servidores (matérias noticiosas)

REDES SOCIAIS

Apenas as divulgações de caráter legal, sem conteúdo voltado para publicidade institucional

Comentários devem ser desativados

Quando não possível desativar, monitorar para excluir aqueles que possam ter relação com campanha política

EVENTOS

Podem ser realizados eventos de caráter técnico-científico

Pode ser divulgada a programação e realização do evento

Não pode ser feita a cobertura jornalística, distribuído material gráfico nem compartilhado conteúdo que faça a publicidade institucional, do IFRN ou do evento

EMAILS

Devem ser utilizados apenas para o compartilhamento de assuntos e ações institucional, sem publicidade institucional

Das contas institucionais (@ifrn.edu.br), não podem ser enviadas mensagens, por servidores, alunos ou setores e programas, que detenham conteúdo relacionado à temática eleitoral

CAMPANHAS

Estão liberadas apenas as de publicidade legal, com publicações de conteúdo que prestem o serviço de informação aos cidadãos (datas de eventos, programação, datas importantes de processos seletivos).

Campanhas de endomarketing não podem ser realizadas.

  • NA PRÁTICA

 

Confira o detalhamento sobre a divulgação institucional no período eleitoral

PROGRAMAS INSTITUCIONAIS

 

Em razão das INs 1 e 2 da Secom, a veiculação dos programas IFRN em Pauta e Educação em Pauta, produzidos pela Coordenação de Videoproduções do Campus EaD, fica temporariamente suspensa

 

INFORMATIVOS ONLINE

 

Fica suspenso o envio de informativos como Inform Online (Reitoria) e IFRN em Alta (Campus Natal-Cidade Alta)

 

Serão enviados e-mails para servidores e alunos, a partir de endereços institucionais, quando necessário transmitir informações essenciais

 

SITE

Mantido com divulgações de prestação de serviço e informativos, sem conteúdos noticiosos

EVENTOS

Eventos já programados serão realizados, com divulgações restritas informações sobre datas e programação

 

Como um dos objetivos de um evento técnico-científico e cultural é promover o conhecimento e a imagem da instituição, quando possível, as datas de realização dos eventos poderão ser prorrogadas, como aconteceu com a Secitex 2018, que será realizada pelo Campus Natal-Central dias 30 e 31 de outubro e 1º de novembro

REDES SOCIAIS

 

Mantêm-se as contas institucionais com o compartilhamento de publicações exclusivamente de publicidade legal (prestação de serviço)

 

MURAIS

 

Ficam mantidos, com a exposição de conteúdo informacional (publicidade legal)

 

APRESENTAÇÕES INSTITUCIONAIS

 

Ficam restritas a eventos e situações internas, sem poder ser divulgadas através de canais de mídia externo nem email

 

FOLDERS E ENCARTES

 

Podem ser distribuídos apenas aqueles com conteúdo de publicidade legal. Distribuição de material institucional está vedado