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Comunicação Social

Mudanças na comunicação institucional no período eleitoral

As alterações serão aplicadas no período de 7 de julho a 7 de outubro, no caso de segundo turno, poderão se estender até o dia 28 de outubro.

Publicada em 18/07/2018 Atualizada há 1 ano

CONFIRA COMO A COMUNICAÇÃO DO IFRN SERÁ AFETADA

As alterações serão aplicadas a todos os produtos ou canais de comunicação institucionais, sejam programas para TV, site, redes sociais ou informativos online de campi, programas, projetos, eventos, setores ou outros. Essas medidas estarão vigentes durante todo o período eleitoral, que segue de 7 de julho a 7 de outubro, e no caso de segundo turno, até 28 de outubro.

Veja na prática o que muda nesse período

 LOGOMARCAS

É necessário excluir e apagar a marca do Governo Federal de todos os espaços, físicos, impressos, digitais ou online. Onde não for possível excluir, deve ser coberta ou substituída pelo nome Governo Federal com tipologia distinta do indicado no Manual de Identidade Visual da marca, para evitar associações.

As logomarcas do IFRN, projetos institucionais e eventos estão liberadas, desde que não vinculadas à publicidade institucional nem de utilidade pública.

 Está impedida a utilização de logomarca de programas do governo, como Mulheres Mil. Todos os conteúdos relacionados devem ficar fora de áreas de destaque do site (notícias da primeira página, menu lateral, banners de destaque).

NOTÍCIAS

Podem ser divulgadas notícias com caráter de informação (prestação de serviço e anúncio de evento ou ação), sem conteúdo que trabalhe a valorização da instituição, alunos nem servidores (matérias noticiosas).

REDES  SOCIAIS

Apenas as divulgações de caráter legal, sem conteúdo voltado para publicidade institucional. Comentários devem ser desativados. Quando não possível desativar, monitorar para excluir aqueles que possam ter relação com campanha política

 EVENTOS

Podem ser realizados eventos de caráter técnico-científico.

Pode ser divulgada a programação e realização do evento.

Não pode ser feita a cobertura jornalística, distribuído material gráfico nem compartilhado conteúdo que faça a publicidade institucional, do IFRN ou do evento.

E-MAILS

Devem ser utilizados apenas para o compartilhamento de assuntos e ações institucional, sem publicidade institucional.

Das contas institucionais (@ifrn.edu.br), não podem ser enviadas mensagens, por servidores, alunos ou setores e programas, que detenham conteúdo relacionado à temática eleitoral.

CAMPANHAS

Estão liberadas apenas as de publicidade legal, com publicações de conteúdo que prestem o serviço de informação aos cidadãos (datas de eventos, programação, datas importantes de processos seletivos).

Campanhas de endomarketing não podem ser realizadas.

 

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