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Semana de matrículas dos aprovados no Exame de Seleção

Os candidatos aprovados podem realizar suas matrículas até o dia 22 de janeiro no campus.

Publicada em 19/01/2016 Atualizada há 1 ano

Teve início na segunda-feira, 18, o período de matrícula dos aprovados no Exame de Seleção 2016. As matrículas serão realizadas no horário de 8h às 12h e 14h às 16h, até a sexta-feira, 22 de janeiro.

Na oportunidade, conversamos com alguns alunos novatos e seus responsáveis. Para Ayanna Raíza Santos Viana, 14 anos, do curso Técnico em Administração, “o IFRN é uma instituição muito boa que proporcionará uma boa base de educação, possibilitando excelentes oportunidades no mercado de trabalho”. A aluna estudou o nível fundamental na Escola Municipal Dr. Eloy de Souza, na qual o IFRN - Campus Avançado Lajes funcionou durante a construção do prédio que atualmente ocupa. Segundo Vera Lúcia Rocha dos Santos, mãe de Ayanna, o contato com os estudantes do IFRN na Escola Dr. Eloy de Souza contribuiu para que a filha se dedicasse mais para obter a aprovação no exame de seleção. Vera Lúcia nos contou que ver sua filha estudar no IFRN é "o sonho de qualquer mãe" e que os sonhos de Ayanna são também os sonhos dela.

Sr. Olavo e OtoConversamos também com o senhor Olavo Domingos de Albuquerque, pai de Oto Paiva Domingos, ingressante do curso técnico em Informática. O sr. Olavo se mostrou bastante orgulhoso do desempenho do seu filho, que seguiu os passos do irmão mais velho (estudante do IFRN – Ipanguaçu). Ele nos falou que tem muito o que agradecer, "primeiramente a Deus, por essa dádiva que é ter uma escola do nível do IFRN na cidade de Lajes."

Aos que ainda não fizeram sua matrícula, para a realização da mesma, faz-se necessário a apresentação obrigatória dos seguintes documentos:

  1. 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
  2. Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
  3. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
  4. Certificado de conclusão do ensino fundamental (cópia acompanhada do original);
  5. Histórico escolar do ensino fundamental (cópias acompanhadas dos originais);
  6. Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
  7. Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
  8. Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
  9. Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Fundamental, no todo ou em parte, no exterior.
    (Se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar vistoriados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.)

Os aprovados nas listas L1 e L2 devem, ainda, apresentar a documentação comprobatória em relação ao seu perfil socioeconômico. A homologação da matrícula dos candidatos aprovados nas listas citadas está condicionada ao parecer FAVORÁVEL da análise socioeconômica. Como documento de comprovação de renda o candidato pode apresentar:

  • TRABALHADORES ASSALARIADOS:
    a) Contracheques dos últimos três meses; ou
    b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou
    c) CTPS registrada e atualizada; ou
    d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; ou
    e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; ou
    f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

  • ATIVIDADE RURAL:
    a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou
    b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ; ou
    c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; ou
    d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; ou
    e) Notas fiscais de vendas.

  • APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
    a) Extrato mais recente do pagamento de benefício; ou
    b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou
    c) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

  • AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
    a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou
    b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; ou
    c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; ou
    d) Extratos bancários dos últimos três meses.

  • RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
    a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou
    b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; ou
    c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

Novos alunos do Campus Lajes
Palavras-chave:
ensino

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