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CERTIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO

Diretoria Acadêmica prorroga prazo para certificação de conhecimento e aproveitamento de disciplinas

O prazo foi estendido até quarta-feira (03/04/19), para todos os cursos

Publicada em 01/04/2019 Atualizada há 1 ano

A Diretoria Acadêmica informa a  todos a comunidade estudantil a prorrogação dos prazos para realização de certificação do conhecimento e aproveitamento de disciplinas. As solicitações passam a ser aceitas até o dia 03 de abril, 2019. de acordo com a Organização didática do IFRN, o processo de certificação de conhecimentos consistirá em uma avaliação teórica ou teórico-prática, conforme as características da disciplina, com calendário de provas a ser divulgado pela Diretoria Acadêmica ofertante, sendo dispensado de cursar uma disciplina o estudante que alcançar aproveitamento igual ou superior a 60 (sessenta) nessa avaliação, sendo registrado no seu histórico acadêmico o resultado obtido no processo.

A inscrição para a certificação de conhecimentos deverá ser efetuada através de requerimento ao respectivo Diretor Acadêmico, com a enumeração das disciplinas requeridas, atendendo os critérios: 

  • O número máximo de requerimentos para realização de certificação de conhecimentos não deverá exceder 4 (quatro) avaliações por estudante em cada período letivo.
  • Para cada disciplina do curso, será permitido ao estudante requerer a certificação de conhecimentos uma única vez.

Vale ressaltar que, para os cursos técnicos na forma integrada, é vedada a certificação de conhecimentos de disciplinas referentes aos núcleos fundamental e estruturante. 

Já com relação ao aproveitamento de disciplinas, o documento informa que o requerimento para aproveitamento de estudos deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: 

  • Histórico acadêmico; 
  • Programas de disciplinas cursadas, objeto da solicitação; e 
  • Documento que comprove a autorização de funcionamento ou o reconhecimento do curso de origem.
A análise de equivalência entre matrizes curriculares será realizada pelo Coordenador de Curso, que encaminhará o processo para análise de equivalência entre programas de disciplinas.
Para mais informações, acesse:

Organização Didática - IFRN

Palavras-chave:
ensino

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