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VAGAS REMANESCENTES

Divulgada a 3ª chamada de suplentes para preenchimento de vagas remanescentes

Vagas correspondem ao edital 26/2016-PROEN/IFRN

Publicada em 22/02/2017 Atualizada há 1 ano

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte - Campus Ceará-Mirim tornou pública a 3ª Chamada de Suplentes para preenchimento de Vagas Remanescentes do Edital 26/2016-PROEN/IFRN. Conforme o Item 79, alíneas “b” e “c”, do respectivo Edital, as chamadas para preenchimento de vagas remanescentes, devem ser realizadas a partir do dia 30/01/2017 e os candidatos terão 2 dias úteis, após a publicação no site para fazer a PRÉ-MATRÍCULA junto à Secretaria Acadêmica do Campus Ceará-Mirim. O horário de atendimento estabelecido pelo edital é das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Para acessar a lista, clique aqui.
 
Lembrando que para a matrícula são necessários os seguintes documentos:
 
“60 No ato da pré-matrícula todos os candidatos aprovados deverão apresentar a seguinte documentação:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de conclusão do ensino fundamental (cópia acompanhada do original);
e) Histórico escolar do ensino fundamental (cópias acompanhadas dos originais).
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de
18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que
realizaram estudos equivalentes ao Ensino Fundamental, no todo ou em parte, no exterior;
j) Se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular
brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.”
 
“62 Os candidatos aprovados para uma das vagas reservadas nas Listas L1 e L2 deverão, obrigatoriamente, além da
documentação relacionada no item 61, apresentar a documentação comprobatória de que tratam os incisos de I a V
a seguir, a depender do perfil socioeconômico a que se ajustar.
 
62.1 A homologação da matrícula dos candidatos aprovados nas listas L1 e L2 está condicionada ao parecer
FAVORÁVEL da análise socioeconômica.
 
62.2 O candidato aprovado nas listas L1 e L2 que não entregar qualquer que seja a documentação comprobatória
elencada a seguir ou outros documentos e informações solicitadas pelo IFRN no período estabelecido ou receber
parecer DESFAVORÁVEL na análise socioeconômica, será eliminado do processo seletivo.”