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NOVOS ALUNOS

Matrículas dos aprovados no Exame de Seleção iniciaram nesta segunda-feira (18)

Os candidatos aprovados podem realizar suas matrículas até o dia 22 de janeiro.

Publicada em 19/01/2016 Atualizada há 1 ano

Essa semana está sendo o marco para os mais de 3 mil novos alunos do IFRN, aprovados no último Exame de Seleção. As matrículas nos cursos técnicos integrados de nível médio iniciaram segunda-feira (18) e encerram no dia 22 de janeiro. 

No Campus Apodi, os alunos aprovados poderão realizar suas matrículas no horário de 08h às 12h e 14h às 17h no Miniauditório. No ato da matrícula, os candidatos devem portar a seguinte documentação:

a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais); 
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original); 
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; 
d) Certificado de conclusão do ensino fundamental (cópia acompanhada do original); 
e) Histórico escolar do ensino fundamental (cópias acompanhadas dos originais). 
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original); 
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original); 
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original); 
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Fundamental, no todo ou em parte, no exterior; 
j) Se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

Os aprovados nas listas L1 e L2 devem, ainda, apresentar a documentação comprobatória em relação ao seu perfil socioeconômico. A homologação da matrícula dos candidatos aprovados nas listas citadas está condicionada ao parecer FAVORÁVEL da análise socioeconômica. Como documento de comprovação de renda o candidato pode apresentar:

TRABALHADORES ASSALARIADOS: a) Contracheques dos últimos três meses; ou b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou c) CTPS registrada e atualizada; ou d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; ou e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; ou f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

ATIVIDADE RURAL: a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ; ou c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; ou d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; ou e) Notas fiscais de vendas. 

APOSENTADOS E PENSIONISTAS: a) Extrato mais recente do pagamento de benefício; ou b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou c) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS: a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; ou c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; ou d) Extratos bancários dos últimos três meses. 

RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS: a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; ou c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.