Exame de Seleção 2016
Campus Apodi convoca suplentes aprovados no Exame de Seleção 2016
Os candidatos aprovados em segunda chamada devem efetuar matrículas nos dias 28 e 29 de Janeiro.
Publicada em 26/01/2016 ― Atualizada há 1 ano
O Campus Apodi do IFRN
convoca os candidatos suplentes aprovados no Exame de Seleção 2016 do IFRN
(candidatos aprovados em segunda chamada) para efetuação da matrícula.
Os CANDIDATOS APROVADOS EM
SEGUNDA CHAMADA devem efetuar matrículas nos dias 28 e 29 de janeiro na
Secretaria Acadêmica do Campus, no horário das 8h às 12h e 14h às 17h.
Caso o candidato aprovado possua menos de 18 anos, é necessária a presença dos pais ou responsável legal. No ato da inscrição, os candidatos devem portar a seguinte documentação:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de conclusão do ensino fundamental (cópia acompanhada do original);
e) Histórico escolar do ensino fundamental (cópias acompanhadas dos originais);
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do
original);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de
Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada
do original);
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para
os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Fundamental, no todo
ou em parte, no exterior;
j) Se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados
pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da
respectiva tradução oficial.
Os aprovados nas listas L1 e L2 devem, ainda, apresentar a documentação
comprobatória em relação ao seu perfil socioeconômico. A homologação da
matrícula dos candidatos aprovados nas listas citadas está condicionada ao
parecer FAVORÁVEL da análise socioeconômica. Como documento de comprovação de
renda o candidato pode apresentar:
Trabalhadores
assalariados: a) Contracheques dos
últimos três meses; ou b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver; ou c) CTPS registrada e atualizada; ou d) CTPS registrada e atualizada
ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; ou e)
Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; ou f) Extratos
bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Atividade rural: a)
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil
e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou b) Declaração de
Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ; ou c) Quaisquer declarações tributárias
referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família,
quando for o caso; ou d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos,
da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; ou e) Notas fiscais de
vendas.
Aposentados e
pensionistas: a) Extrato mais recente do pagamento de benefício; ou b)
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil
e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou c) Extratos
bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Autônomos e
profissionais liberais: a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo
de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver; ou b) Quaisquer declarações tributárias referentes
a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando
for o caso; ou c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do
último mês, compatíveis com a renda declarada; ou d) Extratos bancários dos
últimos três meses.
Rendimentos de aluguel
de bens móveis e imóveis: a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição, quando houver; ou b) Extratos bancários
dos últimos três meses, pelo menos; ou c) Contrato de locação ou arrendamento
devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de
recebimentos.
Confira a lista dos suplentes convocados!